Termina no final deste mês o prazo para as pessoas que tinham caderneta de poupança entre janeiro e fevereiro de 1991 pleitearem a correção de 21% no saldo da época por perdas com o Plano Collor 2.
Segunda tentativa do então presidente Fernando Collor de Mello de driblar a inflação, o plano substituiu como atualizador da poupança a BTN-F (Bônus do Tesouro Nacional Fiscal) pela TRD (Taxa Referencial Diária) -daí a diferença de 21%.
Para entrar com ação individual, os poupadores devem obter os extratos da caderneta de poupança nos meses de janeiro e de fevereiro de 1991, além de cópias de RG e CPF do titular da conta.
O banco é obrigado a fornecer os extratos, mas costuma cobrar pelo serviço.
Se não der tempo de obter o extrato da época até o dia 31, o interessado pode dar entrada no processo só com o protocolo do pedido do documento feito no banco.
Em agosto do ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu a tramitação de todos os recursos de poupadores que querem receber a correção da poupança nos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 1 (1990). A decisão tomada pelo ministro José Antonio Dias Toffoli vale até que a Corte discuta o tema, o que ainda não tem data para acontecer.
Em agosto, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou os bancos a pagar a correção de todos os planos, inclusive o Collor 2, que não foi alvo da decisão de Toffoli.
O STJ, porém, reduziu de 20 para 5 anos o prazo para que os correntistas entrassem com ações coletivas, o que acabou por beneficiar apenas as mais antigas.
Com a redução do prazo de prescrição, o tribunal derrubou 1.015 das 1.030 ações coletivas que correm atualmente na Justiça, representando 99% das 70 milhões de poupanças que teriam direito à correção.
Os bancos alegam que não tiveram escolha ao aplicar os índices de correção.
Fonte: Folha. Com