A Federação dos Bancários RS obteve liminar na 5ª Vara da Justiça do Trabalho de Porto Alegre, que garante a livre manifestação dos trabalhadores e impede os bancos de usarem interditos proibitórios para impedir o acesso dos dirigentes sindicais às agências bancárias para convencer os colegas de maneira pacífica a aderirem à greve nacional da categoria. Confira o principal trecho da liminar, expedida pela juiza Valdete Souto Severo.
…“acolho a pretensão deduzida em sede de liminar, para o efeito de determinar que as instituições financeiras do estado do Rio Grande do Sul se abstenham de adotar procedimentos que impeçam o livre exercício do direito de greve, permitindo o ingresso pacífico dos dirigentes sindicais nos locais de trabalho, a realização de manifestações pacíficas em frente aos estabelecimentos bancários, principalmente em dias de realização de greve, bem como permitindo que os dirigentes sindicais efetuem, pacificamente, através de conversas individuais ou coletivas, pessoalmente ou mediante utilização de instrumentos de som (dentro dos limites em decibéis estabelecidos pela correspondente lei municipal), a tentativa de convencimento dos trabalhadores para que façam adesão à paralisação. A obrigação de não-fazer deverá ser cumprida de imediato, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por dia e por agência bancária que descumpra a ordem judicial”.
Nas últimas campanhas salariais os bancos vem intensificando o uso de interditos para impedir a greve dos trabalhadores. Portando mandados, oficiais de justiça com auxílio da polícia e apoio de gerentes dos bancos obrigam os trabalhadores em greve a voltar ao trabalho. Esta atitude truculenta dos bancos fere o artigo 9º da Constituição Federal, que garante ao trabalhador o direito de greve.
Além disso, os interditos costumam ser instrumentos para aplicação de pesadas multas às entidades sindicais, que são obrigadas a encontrar outras formas de mobilização para defender os direitos dos trabalhadores.
Saiba mais:
A Constituição de 1988, que em 5 de outubro completou 20 anos, trouxe uma nova estrutura jurídico-constitucional ao país, ampliando as liberdades civis e assegurando direitos e garantias fundamentais para o cidadão brasileiro. Um dos mais importantes é o artigo 9º, que na sua redação garante o direito de greve para os trabalhadores: “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”. A garantia foi consagrada em 1989, com a aprovação pelo Congresso Nacional da Lei 7.783, que ficou conhecida como Lei de Greve.
*Feeb/RS com informações da Assessoria Jurídica