Banco da Amazônia

Bancários querem lei que enquadre assédio moral como acidente de trabalho

O assédio moral está cada vez mais presente nos bancos e empresas de crédito. Bancária da Caixa Econômica Federal, Fernanda(*) passou por situações constrangedoras durante alguns anos até que, em 2009, o problema ficou mais crítico. Naquele ano, ela pediu transferência para outra unidade. As inúmeras humilhações partiam dos próprios colegas de trabalho, que questionavam seu desempenho profissional, mesmo com as metas de trabalho em dia. O caso de Fernanda não é uma exceção. Assim como ela, milhares de bancários são vítimas de assédio moral todos os dias.

Para tentar mudar essa triste realidade, os deputados federais Ricardo Berzoini (PT-SP), Pepe Vargas (PT-RS), Jô Morais (PCdoB-MG), Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) e Roberto Santiago (PV-SP) apresentaram no último dia 28 de abril de 2010, em atividade comemorativa do "Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes do Trabalho", o projeto de lei 7.202/2010, com o apoio da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e outras centrais sindicais, cujo objetivo é alterar a Lei Previdenciária nº 8.213/91, enquadrando o assédio moral como acidente do trabalho.
 
Em entrevista ao site Sindicato dos Bancários de Brasília, que acompanha de perto a tramitação da proposta na Câmara dos Deputados, o relator do projeto, deputado federal Vicentinho (PT-SP), fez uma previsão otimista. Ele prevê que a proposição deve ser votada ainda no primeiro trimestre de 2011. "Nós queremos que o assédio seja tipificado e que ocorra a devida punição para os assediadores. Será uma forma de coibir essas atitudes e assegurar um direito para os que sofrem com essa situação", disse Vicentinho.
 
Prazo


O Sindicato, a CUT, outras centrais sindicais e Contraf-CUT apoiam a proposição. Os bancários lutam contra o assédio moral há anos e conseguiram incluir uma cláusula de prevenção dos conflitos no ambiente de trabalho na Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2011.

A proposição, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto de lei que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. A proposta perde esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.
 
Denúncias


O bancário que se sentir vítima de assédio moral deve procurar o Sindicato e formalizar uma denúncia. O banco terá um prazo de até 60 dias para dar uma resposta. "É um avanço os bancos reconhecerem questões dessa natureza depois de anos de pressão do movimento sindical. Ainda temos que melhorar nossas atividades de prevenção e critérios mais rígidos de punição", diz Eduardo Araújo, presidente interino do Sindicato e coordenador nacional da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasi
l. As situações de assédio sofridas por Fernanda causaram uma série de transtornos. "Eu não conseguia dormir direto, adquiri alguns problemas de saúde como gastrite", lembra. Ela conta que a situação interferiu na vida pessoal e no desempenho profissional. Além disso, pelo menos outros dois colegas do mesmo local de trabalho da bancária também foram vítimas de assédio. Em sua edição do último dia 5, o jornal Hoje, da TV Globo, exibiu reportagem sobre uma bancária vítima de assédio moral. A trabalhadora tinha 18 anos de banco, exercia o cargo de chefe da contabilidade e contou que foi vítima de humilhações na jornada de trabalho pelo gerente geral ao longo de três anos. Ela acabou demitida.

Assista aqui a reportagem exibida pelo Jornal Hoje.
 
(*) NOME FICTÍCIO A PEDIDO DA ENTREVISTADA.

Fonte: Sindicato dos Bancários Pará e Amapá
http://www.bancariospa.org.br/index.php/Geral/bancarios-querem-lei-que-enquadre-assedio-moral-como-acidente-de-trabalho.html

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