Banco da Amazônia

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Na audiência realizada, ontem (09.09.2010), na Procuradoria do Ministério Público do Trabalho, com o objetivo de fixar prazo para o ajustamento voluntário à sentença proferida na Ação Civil Pública, provocada pela AEBA, o representante do Banco comprometeu-se a informar no prazo de 15 dias “…se haverá alguma possibilidade de atendimento voluntário do entendimento exposto no despacho”, segundo o qual as contratações dos gerentes Marçal Marcelino e Gilvan Ferreira são consideradas ilegais pelo Ministério Público.

 

Conforme já foi divulgado em outras oportunidades, a AEBA encaminhou expediente à Procuradoria do Ministério Público do Trabalho, em fevereiro do corrente ano, denunciando o Banco da Amazônia pela contratação de, pelo menos dois empregados, que não se submeteram a concurso público, contrariando as próprias exigências do estatuto do banco, além de prejudicar, sensivelmente, o processo de ascensão funcional e de criar um ambiente muito negativo de desprestígio aos outros profissionais da empresa.

 

Por outro lado, é importante destacar que um dos objetivos da AEBA é lutar pelos interesses de seus associados, como, aliás, faz também, em defesa do banco, como um órgão fundamental para o desenvolvimento da Região. Por isso, a Associação considera desnecessária a contratação de profissionais de fora, uma vez que a empresa dispõe de um quadro próprio de pessoas capacitadas, devidamente concursadas e aptas para o exercício das funções mais elevadas, como as de gerente, inclusive. Para Roosevelt Ferreira, diretor da AEBA, “se alguma expertise se exige para a ocupação desses cargos de gerentes, temos como certo que entre advogados e auditores do Banco existem não um, mas vários profissionais capazes de assumir as responsabilidades inerentes à essas gerências”.

 

Segundo a Procuradora do Ministério Público, as contratações são ilegais porque não cumprem “…os requisitos autorizadores da contratação sem concurso, dentre os quais a necessidade transitória, caráter temporário, função estratégica e necessidade de serviço, além dos requisitos formais previstos no MN-Pessoal do Banco…”.

 

Na audiência, ficou estabelecido que se o Banco, dentro do prazo de quinze dias, não apresentar proposta concreta de correção das irregularidades, indicando, inclusive as datas de afastamento e preenchimento das funções, a questão será submetida ao poder judiciário, através de execução provisória com pedidos de pagamento de multa e cumprimento das obrigações de fazer.

 

A AEBA foi representada na audiência pelo presidente Sergio Trindade e diretor Roosevelt Santana Ferreira, com a assessoria jurídica do Dr. Marcos Marques.

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