Banco da Amazônia

CAMPANHA SALARIAL 2008/09 – ESCLARECIMENTO

Em comunicados aos empregados do Banco da Amazônia, a direção da empresa procura passar ao entendimento do pessoal a idéia de que, a exceção da PLR, por ordem do seu “controlador” (o DEST) compromete-se a aderir a todas as cláusulas de natureza econômica a serem negociadas em mesa única com a FENABAN.

Também a direção insinuou que as entidades representativas dos empregados é que fugiram das discussões, suspendendo-as sem mais nem menos.
 
Na verdade o Banco está escamoteando seu real posicionamento sobre o assunto, usando expressões com meias verdades a fim de dissimular suas reais intenções. Se não, vejamos:
 
Pelo Ofício DIRAD 2008/536, de 18 do corrente, a direção da empresa, depois de repetir que está autorizada por seu controlador, a “aderir as cláusulas eminentemente econômicas negociadas pela mesa única da FENABAN, à exceção da PLR”, mais adiante explicita: “Com vistas a delimitar com maior precisão o limite (o grifo é nosso) a que o Banco está autorizado a negociar, esclarece que cláusulas eminentemente econômicas são aquelas cujo objeto principal é a aplicação do índice de reajuste do salário-base (idem)”.
 
Isso é revelador do critério que adotaram, o qual lhes permitiria fugir dos resultados da mesa única com a FENABAN se assim o quiserem, porém continuar a argumentar que não o estariam fazendo.
 
Demonstra-se isso facilmente com alguns exemplos, não todos para não sermos exaustivos:
 
No ano anterior foram aceitas todas as cláusulas do Acordo com a FENABAN: Agora, constam da proposta pleitos com percentuais diferentes do “índice de reajuste do salário-base”. Este, no pleito, seria de 13,23%. Mas requerem-se outros itens que, se acordados com a FENABAN terão índices diferentes. Exemplos: Cesta-Alimentação, passando para um (1) salário mínimo e dividida em quatro tíquetes; 13ª. Cesta (1 salário mínimo, item este omitido na resposta do Banco); 14º. Salário no mês da celebração do Acordo; Auxílio-Refeição de R$ 17,50 e com 1 tíquete a mais por mês; Cesta-Refeição, de R$ 402,50; e outros.
 
O que a resposta, agora escrita, do Banco, deixa muito claro é que: se tais itens, no acordo com a FENABAN, forem em percentuais superiores ao do “índice de reajuste do salário-base”, prevaleceria, nesse entendimento patronal, este, mesmo inferior.
 
Esses são os esclarecimentos que temos a fazer para a categoria. É claro que a direção do Banco poderá nos contraditar, porém, para tal, terá que mandar nova correspondência comprometendo-se de maneira clara em aceitar todos os percentuais sobre todas as vantagens do Acordo com a FENABAN.
 
Para melhor esclarecimento da questão, reproduzimos texto oriundo do Banco em resposta às nossas reivindicações, onde se limita a repetir o atendimento das mesmas cláusulas dos anos anteriores com a aplicação de índice de reajuste do salário base, sem fazer qualquer alusão aos pleitos constantes da minuta encaminhada à FENABAN, inclusive suprimindo conquistas verificadas em negociações anteriores. Do mesmo modo, rejeitou todos os pedidos constantes da minuta, ou seja, CLÁUSULAS A SEREM ADICIONADAS (Planos de Cargos e Salários, Adicionais por tempo de serviço, etc.)
Para ler o documento do Banco clique aqui
 
 
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