Banco da Amazônia

Cobranças indevidas dos bancos são denunciadas







Representantes dos trabalhadores e consumidores participam de audiências com ministros do Superior Tribunal de Justiça no dia 8

 

As perdas com os planos econômicos e os juros excessivos cobrados pelos bancos por meio da Comissão de Permanência são alguns dos assuntos que serão trados por representantes dos bancários e do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) em duas audiências no Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta segunda-feira, 8 de junho, em Brasília. A primeira audiência com o ministro Vasco Della Giustina está marcada para 9h. A segunda, com o ministro João Otávio Noronha, está confirmada para as 18h40.


“Vamos denunciar ao STJ as perdas que a população está sofrendo por meio das cobranças indevidas por parte das instituições financeiras”, disse Luiz Cláudio Marcolino, presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.


A recente ação judicial proposta pelos bancos no Supremo Tribunal Federal, a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 165, constitui verdadeira ameaça ao Estado Democrático de Direito, à segurança jurídica, à autoridade do Poder Judiciário e ainda à confiança que a população brasileira deposita na caderneta de poupança e nas medidas econômicas tomadas pelo governo.


Outra investida dos bancos para aumentar ainda mais suas receitas será levada às audiências. Trata-se da Comissão de Permanência, que são os juros cobrados pelos bancos quando o consumidor está inadimplente, mas que são somados aos juros dos contratos de financiamento e de empréstimos. Aparecem também sob outras denominações, como juros remuneratórios ou juros moratórios, mas o fato é que os percentuais finais dos juros incidentes são exorbitantes, sempre muito acima dos juros contratados e também da média de mercado. A cobrança é indevida uma vez que desrespeita o Código de Defesa do Consumidor (CDC) que determina cobrança de 2% do valor a título de multa por atraso. Casos de cobrança de comissão de permanência estão sendo julgados no STJ.


Apenas para citar dois exemplos, em um contrato de financiamento de veículo firmado em 22 de março de 2008, o Banco Santander S/A estipulou juros de 2,13% ao mês. Se o consumidor ficar inadimplente, os juros sobem para 14% ao mês. Já o Banco Itaucard S/A firmou contrato com um consumidor, também para financiamento de veículo em 12 de junho de 2008, com taxas de juros de 1,81% ao mês. Se o consumidor deixar de pagar em dia suas parcelas pagará mais juros de 15,79% ao mês.


Entenda a diferença entre comissão de permanência e outras cobranças


Multa por atraso – Pode ser de até 2% do valor devido e ocorre uma só vez, independentemente do período de inadimplência.


Juros de mora – Pode ser de até 1% do valor devido ao mês e sua incidência (mas não o percentual) varia com o período de inadimplência (por exemplo, para um atraso de 35 dias, pode ser cobrado, no máximo, 2% – 1% + 1%)


Juros do contrato (às vezes, também chamados remuneratórios) – é um percentual estipulado em contrato e não incide sobre o saldo devedor nem tem seu índice alterado, quando é pré-fixado (caso da maioria dos contratos). Para rolagem de dívidas de cartões de crédito é diferente, pois os juros incidem sempre sobre o total devido e não há cobrança de outros valores.


Comissão de permanência (confusamente, às vezes aparece com nome de juros de mora, juros remuneratórios etc) – São juros cobrados sobre o valor em atraso, além das demais cobranças acima, e suas taxas são elevadíssimas. É isso que o Idec considera abusivo e está sendo julgado no STJ. 


Elisângela Cordeiro e Idec

Deixe seu comentário

Seu email não será publicado.

Notícias relacionadas