Por Madison Paz de Souza*
Em curso o processo de pré-adesão aos Planos Saldados da CAPAF, eis que vem a púbico um novel personagem chamado “João Almeida”, condenando as posições uníssonas de AEBA e AABA a respeito dos citados planos, “no escopo do processo de reestruturação da CAPAF aprovado pela PREVIC”.
Presente nas discussões a respeito do caso CAPAF, desde 1997, quando ingressei no Conselho Superior, eleito pelo então Corpo Social, confesso-me surpreso com a estréia do “João Almeida” no atual cenário de expectativas, ansiedade e desespero que envolve o conjunto dos participantes chamados a aderir aos novos planos de benefícios da CAPAF. Personagem que jamais se dirigiu à categoria para discutir a matéria, “João Almeida” vem à mídia eletrônica (Internet) utilizando linguagem própria de especialista na matéria e, ao mesmo tempo, denotando-se neófito ou deliberadamente omisso quanto as causas que levaram a CAPAF a presente situação de insolvência. Certamente forma na trincheira dos “garis de salão”, tambématônito para ”esconder debaixo do tapete” um passado onde o BASA, como Patrocinador, praticou toda sorte de ações e omissões contra a higidez da CAPAF, ao abrigo de silente custódia da SPC (hoje PREVIC).
Ao que parece, “João Almeida” (talvez um pseudônimo) pretende ser a última “bala na agulha” para reverter o iminente fracasso dos novos Planos, mercê do baixo percentual de adesões até agora registrado. Segundo consta, em torno de 40% quando o pressuposto básico estipulado prevê a necessidade de 95% de adesões para que os planos possam ser implantados.
Certo mesmo é que “João Almeida” está a serviço da desinformação em torno das causas que levaram a CAPAF à triste realidade de hoje, assim como em torno das obrigações que cabem às Entidades de Classe, na defesa dos seus representados. Assim sendo, para não me delongar além do minimamente necessário, prefiro ignorar algumas das posições, estranhamente verberadas pelo “João Almeida”, em singular consonância com os interesses dos únicos responsáveis pela insolvência da CAPAF:
– Primeiro, o Banco da Amazônia, porque, usufruindo a constante regalia de designar as diretorias da CAPAF, sobre elas exerceu – como exerce – forte dominação, com reflexos devastadores à higidez da Entidade. Como exemplos, os investimentos feitos pela CAPAF em imóveis, pelo Brasil afora, mais para atender os interesses da Patrocinadora que aos seus próprios, como expressou a própria SPC em relatório de fiscalização produzido em meados de 1993; Mais grave ainda, como fator determinante no desequilíbrio atuarial da CAPAF, foi o Banco ter deixado de aportar as suas contribuições mensais atuarialmente calculadas, desde o ano de 1991, esdrúxula auto-concessão, praticada anos após anos, sob as “barbas e olhares” da SPC, durante todo o regime de Direção Fiscal instituído a partir de 1993; – Segundo, a União Federal porquanto, ao longo de 7 anos de Direção Fiscal implantada na CAPAF (através da SPC), nada mais fez senão convalidar os desmandos do BASA em relação ao cumprimento das suas obrigações como Patrocinador da CAPAF. Tornou-se, portanto, passivo e contemplativo cúmplice na escalada do déficit técnico da CAPAF que, de pouco mais de 450 mil, a quando da implantação da Direção Fiscal, passou para mais de 593 milhões de reais, em novembro do ano 2000, quando o citado regime de gestão compartilhada foi extinto, por conta das meras expectativas da SPC acerca das medidas previstas para a adequação os benefícios previdenciários da CAPAF aos seus ativos, ditame básico preconizado na Emenda Constitucional nº 20/98. De concreto mesmo, no bojo dessas expectativas, somente a criação do AMAZON-VIDA, hoje talvez o único plano de Contribuição Definida deficitário no País.
Como dito linhas acima, ratifico-me disposto a ignorar algumas das questões expostas pelo “João Almeida”, permitindo-me traçar pontuais abordagens a respeito dos seguintes tópicos:
A ESTAGNAÇÃO DA POLÍTICA DE RH DO BANCO DA AMAZÔNIA
Os impactos da situação atuarial da CAPAF sobre a política de Recursos Humanos do Banco da Amazônia não podem ser creditados a aceitação ou rejeição dos novos planos como, de resto a qualquer outra solução pretérita emanada de projetos unilaterais. Decorrem, indiscutivelmente do modelo de gestão irresponsavelmente assumidos pelo Banco, quanto as suas responsabilidades como Patrocinador da CAPAF, por conta do qual, além de outras aberrações, decorreu a criação de verbas salariais (como o RET/AHC e assemelhados) acompanhadas de autoritários impedimentos a que os empregados descontassem a correspondente contribuição para a CAPAF. Uma estratégia no processo de gestão dos seus Recursos Humanos, calculadamente desenvolvida com o propósito de escamotear a contribuição patronal que ele
(Banco) devia à CAPAF. Esta é, clara e inquestionavelmente, uma das causas que fazem do Banco da Amazônia o único responsável pela insolvência atuarial da CAPAF. Apenas uma dentre tantas outras já exaustivamente conhecidas de todos e até reconhecidas em muitos dos relatórios de fiscalização emitidos pala então SPC a respeito da situação patrimonial da CAPAF.
BENEFÍCIOS SEM A CONSTITUIÇÃO DE RESERVAS
A propósito, quando afirma que se “ganharem ação na Justiça, estarão os demandantes auferindo recursos sem a devida reserva constituída”, o articulista “João Almeida” labora em maquiavélica e despudorada afirmação posto que, da parte do demandante, a justiça sempre determina o recolhimento de contribuição sobre a verba deferida em favor da CAPAF. Uma contribuição à posteriore que fulmina a alegação do “João Almeida” e de todos os que, como o atual Presidente da CAPF, professam nesse sentido. O que não se conhece é qualquer atitude da CAPAF no sentido de buscar a reparação dos aportes devidos e não recolhidos pelo Patrocinados em quaisquer desses processos. Cabe aqui lembrar que, ainda em 1998, apreciando proposição dos membros eleitos pelos participantes (o articulista abaixo assinado e seus pares:Aser Moraes e Orlando Martins) o então Conselho Superior decidiu determinar à Diretoria Executiva da CAPAF a obrigação de ingressar com ações regressivas contra o Banco da Amazônia, em relação a todo e qualquer processo sentenciado contra a CAPAF, onde a fundamentação condenatória se tenha havido em face de atos de gestão ou omissão do Banco da Amazônia. Nitidamente os casos relacionados às verbas sobre as quais, repito, a Patrocinadora escamoteou a sua devida contribuição para a CAPAF. Não obstante a decisão tomada, essas ações forram sempre e “cuidadosamente” postergadas pelos dirigentes da CAPAF, comportamento, sem dúvida, assumido em defesa da manutenção dos cargos invariavelmente obsequiados pelo patrocinador Banco da Amazônia aos seus ocupantes.
A explícita acusação de que os participantes da CAPAF buscam colher, na Justiça, “o que não plantaram”, é, sem dúvida, expressa afronta do cidadão “João Almeida” ao Poder Judiciário que, salvo eventuais exceções, jamais sentenciou, contra a CAPAF e Banco da Amazônia, condenações senão em processos tramitados por quase ou mais de dez anos, com juízo de mérito exaustivamente esgotado, vencidas todas as atitudes protelatórias utilizadas pelas Entidades demandadas no curso processual.
APROVAÇÃO DOS PLANOS PELAS ENTIDADES DE CLASSE
O articulista “João Almeida” comete, ainda, grosseiro erro de foco ao se referir ao Termo de Compromisso, datado de 30/08/2006, firmado entre CAPAF, Banco e Entidades de Classe, em 30/08/2006. Esse Termo diz respeito ao projeto elaborado pela Delloit, versão que depois de transitar por quase 4 anos nos gabinetes do Ministério da Fazenda, da Previdência e da então SPC (hoje PREVIC) sofreu profundas mudanças, retornando, liberado para implantação, já com Números de Registro na PREVIC, ainda que, na sua formatação final, não tenha sido previamente aprovado pelo Conselho Deliberativo da CAPAF, como manda a ordem regulatória em vigor. No mais, o Termo assinado pelas Entidades de Classe sequer convalidou o conteúdo do projeto da Delloit. Teve como foco o mero objetivo de evitar obstrução ao encaminhamento do projeto às autoridades em Brasília, como ressaltaram os representantes dos Aposentados e Pensionistas em manifestação transcrita na ata da citada reunião. Tomar o mencionado Termo como Formal de Aprovação dos novos planos da CAPAF é, propósito absolutamente inqualificável do ponto de vista ético e moral, posto que precariamente firmado em torno de um projeto substancialmente alterado nos gabinetes palacianos de Brasília.
A PRETENSA PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS DE TODOS
Como afirma “João Almeida”, o projeto “buscou preservar o direito de todos”. Mas não conseguiu: Primeiro porque o direito que temos de continuar dispondo de um plano de Benefício Definido, tal como o que integrou o Contrato de Trabalho de cada um, nos está sendo usurpado, substituído por um plano de Contribuição Definida. A diferença entre a natureza de cada um é abissal, de tal ordem a comprometer, no médio prazo, a continuidade do Banco da Amazônia como patrocinador da CAPAF; Segundo porque as simulações dos benefícios nos novos planos, apresentadas a cada participante assistido, é uma simples conta matemática, sem qualquer fundamento atuarial consistentemente válido.
Por todo o exposto, saiba, Sr. “João Almeida”, que os planos apresentados pela CAPAF aos seus participantes estão sendo rejeitados, não por conta das posições da AEBA e da AABA – no cumprimento das suas precípuas responsabilidades de atuar em defesa dos seus associados mas porque direcionados para isentar o BASA e a União das suas objetivas responsabilidades na construção do estado de insolvência da CAPAF. Mais ainda porque sustentados em premissas absolutamente inexequíveis como a exigência de 95% de adesões e, sobretudo, a desistência dos participantes nos processos judiciais movidos contra a CAPAF. Capciosa premissa atrelada aos planos, de vez que o provisionamento dos valores arrolados em cada demanda (certamente considerados pela Delloit) desqualifica tal exigência como tecnicamente necessária. Pelo contrário, somente a qualifica como abusiva e visceralmente transgressiva ao preceito democrático e constitucional que garante ao cidadão brasileiro o direito de se servir do Poder Judiciário para fazer valer os seus lídimos direitos em risco de vilipendio por parte de terceiros.
De todo o exposto e para encerrar, devo dizer que o discurso do Sr.“João Almeida” (coincidentemente alinhado ao do atual Presidente da CAPAF) afirmando que os participantes da CAPAF pretendem benefícios para os quais não constituíram reservas é falso, espúrio e atentatório à dignidade de cada participante da CAPAF. Constitui-se explícito e abominável assédio moral, mesquinho e injusto, assacado contra previdenciários que sempre contribuíram com estratosféricos percentuais incidentes sobre os seus proventos (24% dos Comissionados e, em média, 16% dos Operativos) e até, indevidamente, sobre as verbas auferidas do INSS, parcelas que, estrategicamente eliminadas do arcabouço estrutural dos novos planos, perdem a
conotação típica das apropriações indébitas para se caracterizar como benesse no contexto desses mesmos planos. Em tempo e para descontrair, um desafio ao Sr. “João Almeida”:
Identifique-se para todos nós que olvidamos da sua condição de Participante da CAPAF, apresentando: nome completo, identidade, CPF e nº de matrícula na CAPAF. É O MÍNIMO QUE VOCÊ PODE FAZER PARA SE FAZER ACREDITAR COMO LÍDIMO DEFENSOR DOS PARTICIPANTES DA CAPAF.
* O autor é Administrador de Empresas; aposentado do Banco da Amazônia; ex-membro do CONDEL/CAPAF, eleito pelos participantes; ex-Diretor
Financeiro e Presidente da UNICRÉVEA; ex-membro do CONDEL e ex-Diretor Administrativo e Financeiro da CASF; atual membro eleito e Presidente
do Conselho Fiscal da CAPAF;e Membro da Associação Nacional dos Participantes dos Fundos de Pensão – ANAPAR
Fonte: http://www.seebma.org.br/portal/detalhe-not_.php?id=734