Cinco dos sete bancos avaliados elevaram taxas do cheque especial.
No empréstimo pessoal, duas instituições elevaram taxas.
Cinco dos sete bancos avaliados pela pesquisa de taxas de juros da Fundação Procon-SP elevaram as taxas do cheque especial neste mês, divulgou nesta segunda-feira (14) a entidade. No empréstimo pessoal, duas instituições elevaram as taxas.
De acordo com o Procon, após meses de relativa estabilidade, verificada desde o final de 2010, especialmente no último trimestre, as taxas de juros voltaram a subir.
A modalidade cheque especial apresentou alta de 0,16 ponto percentual, a maior variação positiva em pontos percentuais desde julho de 2010, quando também apresentou aumento de 0,16 ponto percentual em relação ao mês anterior. Nessa modalidade, a taxa média dos bancos pesquisados em fevereiro foi de 9,29% ao mês, ante a de 9,13% do mês anterior.
No empréstimo pessoal, a taxa média dos bancos pesquisados foi de 5,39% ao mês, ante a de 5,34% ao mês em janeiro, acréscimo de 0,05 ponto percentual.
Reflexos no orçamento
O orçamento do consumidor continua sofrendo reflexos dos gastos do final de 2010 e dos compromissos e impostos desde janeiro, diz o Procon, que aconselha ao consumidor evitar qualquer modalidade de crédito.
Caso haja débitos pendentes no cartão de crédito ou utilização do limite do cheque especial, talvez a melhor saída seja contratar uma linha de crédito mais barata (com taxa de juro mais baixa) e priorizar o pagamento das dívidas, indica o Procon.
Levantamento
O levantamento, feito por técnicos da Fundação Procon-SP no dia 2 de fevereiro, envolveu as seguintes instituições financeiras: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú, Safra e Santander.
O Procon explica que, considerando que existe a possibilidade de variação da taxa do empréstimo pessoal em função do prazo do contrato, foi estipulado o período de 12 meses, já que todos os bancos pesquisados trabalham com esse prazo.
A entidade lembra, também, que os dados coletados referem-se a taxas máximas pré-fixadas para clientes não preferenciais, independente do canal de contratação, sendo que para o cheque especial foi considerado o período de 30 dias.