‘Contra fatos não há argumentos’, diz o ditado popular. E não há mesmo, ratificou a 12ª vara do Trabalho de Belém na reclamação trabalhista proposta por Kátia Furtado e Sílvio Kanner, respectivamente, candidatos à presidente e vice da Chapa 2 – Sindicato Livre dos Bancários, durante a última eleição do Sindicato dos Bancários ocorrida no mês de abril.
A sentença, favorável ao Sindicato, saiu nesta quinta-feira (15), julgando improcedente o pedido dos reclamantes, que pretendia a suspensão do ato de posse dos candidatos eleitos, até a decisão final do processo. Ou seja, a vontade da categoria prevaleceu mais uma vez, em uma eleição democrática e totalmente transparente.
Transparência e democracia, presentes nos sessenta e quatro dias de processo eleitoral, que teve início na assembleia que elegeu a Comissão Eleitoral, dia 12 de março, até a proclamação da Chapa vencedora, 14 de maio. Passo-a-passo que foi acompanhado de perto pelos representantes das duas Chapas, tudo registrado em atas e comprovado pela própria reclamante, como constatou a juíza do trabalho, dra. Bianca Libonati Galúcio, que em sua sentença afirma:
“Verifica-se, pois, que a mesa apuradora não protelou o início da apuração dos votos, e sim aguardava a chegada das urnas do interior para a conclusão dos trabalhos. A própria reclamante confessou, em depoimento, que teve acesso ao processo de apuração das eleições. Nesse sentido, constata-se a transparência e legalidade do processo conduzido pela comissão eleitoral e mesa apuradora, pois realizado com a permanente fiscalização dos representantes da chapa 2 na apuração dos votos, estando em observância ao Estatuto. Tanto que a reclamante, em nenhum momento, alegou a apuração incorreta dos votos, e sim, busca a nulidade do processo eleitoral por questões especulativas da falta de imparcialidade da mesa apuradora. Por conseguinte, julga-se improcedente o pedido”.
Vale lembrar que o sr. Sílvio Kanner abandonou o processo judicial logo no primeiro momento, não comparecendo sequer à audiência inaugural.
“Esperamos que, com o resultado da ação judicial, a Chapa de oposição que perdeu as eleições nas urnas se conforme com a derrota de seu projeto, que procurava isolar o nosso Sindicato do conjunto da categoria a nível nacional, enfraquecendo a nossa luta”, ressalta a presidente da entidade, Rosalina Amorim. “Por outro lado, essa decisão da justiça vem provar que não é com mentiras e factóides que se constrói a luta política e sindical, e sim com trabalho sério e consistente, como estamos fazendo ao longo dos anos. A oposição ao Sindicato poderia ter se mantido digna dos votos que recebeu, se não tivesse enveredado pelo caminho fácil do denuncismo vazio com que procurou macular o processo eleitoral, em grande parte, conduzido pelos próprios bancários, de forma voluntária e honesta. Fica a lição”, finaliza.
A sentença do processo está disponível na página eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região de número 0000664-02.2010.5.08.0012.