O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (8), por 8 votos a 1, que quem se aposentou antes de dezembro 1998 pode ter reajuste até o teto de R$ 1,2 mil. A decisão foi para um caso específico, mas por ter repercussão geral, orienta casos semelhantes.
Antes de dezembro 1998, o teto de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) era de R$ 1.081,50. Uma emenda constitucional aprovada naquele ano fixou o valor em R$ 1.200. Um aposentado que teve sua aposentadoria calculada na época da vigência do valor antigo pediu a correção na Justiça, o que foi acatado nesta decisão do STF. O teto da aposentadoria para quem se aposentar hoje é de R$ 3.416,54.
O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) contestou o pedido porque não há previsão orçamentária para bancar o aumento das aposentadorias. O governo também afirmou que a concessão do benefício é um ato único, sobre o qual não pode retroagir legislação posterior. O argumento convenceu apenas o ministro Antonio Dias Toffoli.