Banco da Amazônia

Melhor para o Banco da Amazônia cumprir sentença do que implantar o Novo Plano.

Em recente sentença judicial, impetrada pela AABA, com apoio da AEBA, o Banco da Amazônia foi condenado a unificar o pagamento dos aposentados e pensionistas do plano BD, compondo agora um único grupo formado por aqueles de responsabilidade do Banco e os de responsabilidade da CAPAF.

O Banco também foi condenado a aportar à CAPAF, mês a mês, os valores que faltarem para a realização desse pagamento, referente aos benefícios previstos no plano BD, sob pena de multa diária por atraso e por assistido, até o limite de R$ 500.000,00.

É claro que o Banco vai fazer de tudo para reformar essa sentença junto aos tribunais superiores. Qual a possibilidade de o Banco da Amazônia ter sucesso? Ela existe, de fato, mas é muito pequena, não só pela responsabilidade solidária do Banco, mas também por tratar-se de sobrevivência dos assistidos, pessoas idosas e boa parte doentes. O trâmite desse processo deve levar de 15 a 20 anos. Como os assistidos têm uma expectativa de vida de 17 anos atualmente, até lá, se favorável ao Banco, a maioria já teria falecido, sem efeito prático qualquer decisão judicial nesse sentido.

E se o Banco, usando da prerrogativa de cumprir a sentença, mediante entendimentos, que vantagens teria se resolvesse atender na íntegra a sentença supramencionada, encerrando o processo? Esta é, sem dúvida, a alternativa mais barata para o Banco, mas muito mais barata, se comparada com outras alternativas, inclusive com os dispêndios do novo plano.

Entendo que:

a– o aporte de recursos faltantes restringe-se apenas ao pessoal do plano BD;

b– a dívida do Banco com a CAPAF, em 28/02/2010, no valor de R$ 552 milhões deixaria de existir;

c– o déficit técnico de R$ 648 milhões, também com base em 28/02/2010, não teria mais sentido, uma vez que agora estaria sendo adotado o regime de caixa;

d – não havendo mais dívida e nem déficit, o Banco se livraria da contabilização desse passivo;

e– não haveria mais necessidade de realizar aportes referentes ao serviço passado e nem de contabilizá-los, mesmo com alguma ocorrência relevante, como por exemplo, a implantação do novo PCS;

f – não mais haveria plano de custeio em relação ao BD, deixando o BASA livre dessa contribuição;

g– o patrimônio do plano BD e respectivas contribuições serviriam para amortizar a participação do Banco nos pagamentos mensais.

Ainda teriam outras vantagens, mas estas são as mais relevantes, sendo importante o Banco refletir sobre os desgastes e desvantagens que teria em levar essa ação adiante.

Por José Roberto Duarte

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