Banco da Amazônia

Bancos cooperativos poderão administrar fundos constitucionais.

Dr. Ubiali diz que os bancos oficiais não alcançam as localidades mais remotas.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 409/11, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que autoriza os bancos cooperativos e as confederações de cooperativas de crédito a administrar os fundos constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).

A proposta altera a Lei 7.827/89, que criou os três fundos. A lei prevê a transferência direta de verbas dos três fundos, pelo Ministério da Integração Nacional, apenas para os bancos administradores, que hoje são o Banco da Amazônia, o Banco do Nordeste do Brasil e o Banco do Brasil, respectivamente. Conforme a lei, os bancos administradores podem repassar recursos dos fundos para outras instituições de crédito autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

De acordo com o projeto, os bancos cooperativos e as confederações de cooperativas de créditos poderão receber os recursos diretamente do Ministério da Integração Nacional, além de repassá-los a outras instituições de crédito autorizadas a funcionar pelo Banco Central, atuando como "instituições financeiras administradoras".

Fundos


Os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste têm por objetivo contribuir para o desenvolvimento econômico e social das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos, em consonância com os respectivos planos regionais de desenvolvimento.

Para o autor, um dos grandes obstáculos para que os fundos alcancem maior eficácia, hoje, é a dificuldade de acesso dos destinatários dos recursos aos bancos administradores, devido às grandes distâncias e ao conseqüente isolamento das comunidades. "Além disso, apesar do interesse dos bancos administradores no desenvolvimento regional, nem sempre conseguem sustentar uma rede de agências capaz de atender, integralmente, o território de abrangência do fundo", afirma.

Segundo Dr. Ubiali, as cooperativas de crédito – instituições financeiras sem fins lucrativos, reguladas e fiscalizadas pelo Banco Central, que estão presentes em aproximadamente 2.200 municípios – estão mais capacidades a atender às necessidades das pequenas comunidades. "Por meio dos bancos cooperativos e confederações de cooperativas de crédito, é possível alcançar as cooperativas de crédito", argumenta. "As cooperativas de crédito são as únicas instituições financeiras em expressivo número de localidades, notadamente nas mais remotas (cerca de 900 municípios)", complementa.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Por: Brizza Cavalcante.

AEBA:

A AEBA já iniciou articulações com outras entidades e parlamentares para debater o projeto. Nossa opinião é de que, os Fundos Constitucionais devam ser administrados por Instituições financeiras a serviço das politicas de desenvolvimento econômico e social do país, ou seja, os Bancos Públicos Federais,e que esses recursos estão, principalmente, destinados a redução das desigualdades regionais. Não somos favoráveis de que os Bancos Cooperativos administrem fundos constitucionais.

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