Visite o site da CAPAF e tenha acesso aos expediente: http://www.capaf.org.br/
Senhor Presidente e demais Diretores da CAPAF:
Em face de COMUNICADO divulgado no site desta CAPAF, manifesto-lhes a minha perplexidade quanto ao teor do Expediente PRESI 2011/531, de 29/09/2011, endereçada pela Diretoria Executiva da CAPAF ao Diretor-Superintendente da PREVIC, posto que labora em dissonância com o ocorrido no decorrer da 11ª Reunião Extraordinária do CONDEL, realizada em 28/09/2011.
A propósito, ressalto que, presentes à referida Reunião do CONDEL, sabem Vossas Senhorias que, em momento algum, o Conselho votou posição acerca da necessidade de acessar manifestação técnica do atuário responsável pelos Planos Saldados, até porque:
1º) A matéria assim pautada: “Projeto Solução CAPAF: Encerramento do Prazo de Pré-Adesão: expediente PRESI 2011/478, de 05/09/2011, já encaminhado aos senhores Conselheiros”, jamais previu deliberação a respeito da consulta à Deloitte quanto a possibilidade de implantação dos Planos Saldados com os 61,22% das pré-adesões obtidas, assunto jamais admitido pelo Signatário;
2º) Bem a propósito, na 8ª Reunião Extraordinária do citado Conselho, ocorrida em 23/06/2011, na presença de Vossas Senhorias e sob pedido de transcrição em ata, o signatário votou contra a aprovação do calendário submetido pela DIREX ao Colegiado contendo previsão de consulta à Deloitte a respeito da viabilidade da implantação dos Planos Saldados com o percentual que viesse a ocorrer. Naquela oportunidade, emiti veemente manifestação contra a implantação dos Planos Saldados senão diante da consecução dessa premissa basilar com índice de pré-adesões abaixo de 95%, por se tratar de premissa basilar dos planos submetidos à pré-adesão dos associados.
3º) Presentes à Reunião do dia 28/09/2011, sabem os Senhores:
a) . Que, ao início dos trabalhos, depois de comunicar, extra oficialmente a respeito da renuncia do Dr. Evandro Bessa à Diretoria do Banco da Amazônia, o Conselheiro Alcir Bringel Erse informou da impossibilidade que teve o BASA de encaminhar os dados relativos às pré-adesões ao Atuário e que, para fazê-lo, haveria a necessidade de dispor de mais uns 15 dias até a conclusão das suas análises internas;
b) . Que, diante da informação o Signatário, na condição de Conselheiro Eleito pelos Assistidos lembrou que o último prazo concedido pela PREVIC para a implantação dos Planos (Saldados e Prev Amazônia) estaria se esgotando em dois dias, ou seja, dia 30/09/2011. Por conseguinte, a partir do dia 03/10/2011 a CAPAF estaria passiva da Intervenção;
c) . Que, diante da Intervenção iminente, a título meramente informal, o Signatário, discorreu acerca da audiência que,como representante da AABA, teve com o Ministro da Previdência Social, em Brasília, no dia 31.08.2011, acompanhados do Senador Flexa Ribeiro, juntamente com o Silvio (AEBA) e o Dr. Castagna Maia (Advogado da AABA e AEBA), no decorrer da qual restou a autorização do Sr. Ministro, para que o Secretario Adjunto da Secretaria de Políticas de Previdência Complementar do Ministério, Dr. José Edson da Cunha Júnior, entrasse em contato com o Secretário da PREVIC, visando evitar o encaminhamento de qualquer ação daquela Secretaria em relação à CAPAF (aí incluída aIntervenção prevista), até que ao assunto CAPAF fosse amplamente revisto por todas as partes envolvidas, incluindo o Ministério da Fazendo, o Patrocinador Banco da Amazônia, a Diretoria da CAPAF, AEBA, AABA e Sindicatos, em evento(s) a serem agendados, também pelo Subsecretário da SPPC;
d) . Que, no curso da reunião, o Signatário discorreu sobre a ineficácia dos artigos 106 e 108 dos Regulamentos dos Planos Saldados (BD e Misto, respectivamente), como elementos de sustentação à implantação dos Planos Saldados, contrapondo-se ao ponto de vista do Presidente da DIREX, segundo o qual o CONDEL poderia decidir pela implantação dos Planos Saldados apenas com base nesses. Não fora por tudo o acima exposto, bastaria a intervenção aqui relembrada para expressar a extrema incoerência contida na informação prestada por Vossas Senhorias à PREVIC.
Do exposto, portanto, Senhores Membros da Diretoria Executiva, não lhes caberia aferir meras considerações de Conselheiros presentes como se fora VOTO (à unanimidade), e, principalmente, tomá-las como fundamento para oficiar à PREVIC, afirmando que:
“…em reunião de 28/09/2011 o Conselho Deliberativo da CAPAF foi unânime em reconhecer a necessidade de ter acesso à manifestação técnica do atuário responsável, à luz dos artigos 106 e 108 dos Regulamentos dos Planos de Benefícios Saldados – BD e Misto, para ter as condições necessárias de decidir a respeito da viabilidade de implantação dos novos planos.”
Notório, portanto o caráter subliminar emprestado ao comunicado à PREVIC, de vez que o mesmo incide em falsa afirmação, não fora por se tratar de MATÉRIA NÃO VOTADA no CONDEL, muito menos à UNANIMIDADE mas, sobretudo, porque sobre a mesma, desde 20/06/2011 (8ª Reunião Extraordinária do CONDEL), o Signatário votou contra e que, repito, no decorrer da 11ª Reunião, não se constituiu objeto de votação.
Por tudo Senhores, solicito a urgente correção dos desvios contidos no expediente PRESI 2011/531, de 29/09/2011 endereçado à PREVIC, bem como a sua devida divulgação no site da CAPAF, tal como o ocorrido em relação ao mencionado expediente.
Cordialmente,
MADISON PAZ DE SOUZA
Membro do CONDEL, eleito pelos Assistidos e
Secretário do CONDEL