:: Somente 28 agências do Banco da Amazônia ainda não aderiram à greve!
Por que devo aderir à GREVE? (CLIQUE AQUI E VEJA NA ÍNTEGRA)
A greve é instrumento legal para reivindicar direitos (CLIQUE AQUI E VEJA NA ÍNTEGRA)
– O direito à greve, consagrado na Constituição Federal, é um direito de todos os trabalhadores, independentemente da natureza do vínculo laboral que detenham, do sector de atividade a que pertençam e do fato de serem ou não sindicalizados.
– Os trabalhadores sindicalizados não têm que proceder a qualquer justificativade ausência por motivo de greve.
O trabalhador, sindicalizado ou não, não tem qualquer obrigação de informar o empregador de que vai aderir a uma greve.
– Os trabalhadores não sindicalizados deverão, posteriormente à greve, justificar a sua ausência com a indicação de adesão à mesma.
– A greve suspende as relações emergentes do contrato de trabalho, dos trabalhadores que a ela aderirem, nomeadamente o direito à retribuição e, consequentemente, o dever de assiduidade.Por isso, os dias parados não deverão ser compensados.
– É absolutamente proibido coagir, prejudicar e discriminar o trabalhador que tenha aderido a uma greve.
Os atos do empregador, que impliquem coacção do trabalhador no sentido de não aderir a uma greve e/ou prejuízo ou discriminação pelo facto de a ela ter aderido, constituem contra-ordenação muito grave e são ainda punidos com pena de multa até 120 dias (art.ºs 540.º e 543.º do CT, respectivamente).
Pará
Monte Alegre – Pa
Novo Progresso – Pa
Óbidos – Pa
Pacajá – Pa
Rondon do Pará – Pa
Rurópolis – Pa
Soure – Pa
Uruará – Pa
PAA Placas – Pa
São Paulo
São Paulo – Sp
Tocantins
Araguatins – To
Colinas do Tocantins – To
Maranhão
Alto Parnaíba – Ma
Mato Grosso
Lucas do Rio verde – Mt
Rondônia
Guajará- Mirim – Ro
Jaru – Ro
Extrema – Ro
Acre
Tarauacá – Ac
Amazonas
Boca do Acre – Am
Carauari – Am
Coari – Am
Aderiram também ao movimento grevista:
Caracarai – Rr
Humaitá – Am
Rondom do Pará – PA