Banco da Amazônia

INTERVENÇÃO NA CAPAF: AABA, AEBA e SEEB-MA foram recebidos por interventor.

A AEBA, AABA e o SEEB-MA, sintonizadas com as expectativas dos beneficiários da CAPAF, reuniram-se na manhã de hoje, 07/10, para ouvir e manifestar as preocupações da categoria ao interventor nomeado pela PREVIC, Nivaldo Alves Nunes, para dirigir a Caixa de Prev. e Assistência dos Empregados do Banco da Amazônia.

PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO:

Para a AABA, AEBA e SEEB-MA, o Plano BD é assunto resolvido e superado, uma vez que se trata de um Plano de Previdência e ASSISTÊNCIA totalmente diferenciado dos planos de previdência em vigor no País. No caso do BD dos empregados do BASA, ele é totalmente vinculado ao contrato de trabalho, com regra própria e obrigações e direitos bem definidos, com diversas decisões judiciais ratificadoras deste entendimento. Para estas Entidades, neste caso não cabe, sequer, falar-se em déficit, seja ele de que natureza for. O Plano foi pensado e elaborado para garantir direitos na aposentadoria, como se na ativa estivéssemos, com período de contribuição pré-definido independentemente de vinculação com idade. Ao impor esse plano aos seus empregados, vinculando-o ao contrato de trabalho, o Banco assumiu todos os riscos decorrentes desse procedimento.

AMAZONVIDA E EMPREGADOS SEM PLANO DE PREVIDÊNCIA:

Esta é uma oportunidade para que o BASA, a PREVIC e o Governo, superem os problemas já existentes com o AMAZONVIDA e permitam aos empregados à oportunidade de ingressar no plano, o que foi prometido a eles pelo banco via edital de concurso público.

A INTERVENÇÃO E ESPECULAÇÃO SOBRE LIQUIDAÇÃO DA CAPAF:

Para as Entidades é descabida, ou, no mínimo, incompreensível intervenção que se envolva com o BD, pelos motivos acima explicitados. Repetimos: trata-se de relação trabalhista que diz respeito, exclusivamente, ao BASA e aos beneficiários do BD e se resolve como relação trabalhista. Relativamente à especulação relacionada à liquidação da CAPAF, as Entidades encaram como desrespeito à Lei e afronta à Justiça do Trabalho.

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