A partir de junho de 2012, as operadoras de planos de saúde deverão divulgar suas redes assistenciais nas suas páginas na internet. É o que determina a Resolução Normativa nº 285, publicada nesta segunda-feira, 26/12/2011, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A norma permitirá não somente que o beneficiário da operadora localize, de forma mais fácil e ágil, todos os prestadores de saúde do plano contratado como também que qualquer cidadão pesquise informações sobre a rede credenciada de prestadores de qualquer operadora de saúde do país.
A Resolução estabelece, para todas as operadoras de planosde saúde, independentemente do número de beneficiários (porte), a obrigatoriedade de divulgar em seus portais corporativos as informações de seus planos de saúde e suas respectivas redes credenciadas.
Além desta obrigação, comum a todas as operadoras, as exigências da Resolução levam em conta o porte e a capacidade das empresas de planos de saúde. As operadoras com número superior a 100.000 (cem mil) beneficiáriosdeverão apresentar, no mínimo, georreferenciamento por meio de imagens ou mapas que indiquem a localização espacial geográfica de cada prestador de serviço de saúde, através de mapeamento geográfico dinâmico.
As operadoras com número de beneficiários entre 20.000 (vinte mil) e 100.000 (cem mil)deverão adotar o georreferenciamento, através de mapeamento geográfico.
As operadoras com até 20.000 beneficiários não estão obrigadas a apresentar mapeamentos de localização da rede prestadora, no entanto, a ANS determina que estas empresas divulguem, em seus portais corporativos, as informações de seus planos de saúde e suas respectivas redes credenciadas.
Em relação aos prestadores de serviços de saúde, a operadora deverá expor informações como: nome fantasia do estabelecimento (pessoa jurídica) ou nome do profissional (pessoa física); tipo de estabelecimento; e principalmente a(s) especialidade(s) ou serviço(s) contratado(s) – de acordo com o contrato firmado – e endereço, além de telefones para contato. Neste caso, os parâmetros sugeridos para que a informação seja disponibilizada são os seguintes: unidade da federação; município; bairro; logradouro; número; código de endereçamento postal – CEP; e telefones.
As operadoras de saúde com cem mil beneficiários, ou mais, terão até seis meses de prazo para o cumprimento desta Resolução Normativa, a partir da data de sua publicação. Para as operadoras com menos de cem mil beneficiários o prazo será de até 12 meses.
Perguntas e respostas
1) O que a norma traz de novo para o consumidor?
O consumidor poderá localizar, de forma mais fácil e ágil, todos os prestadores de saúde do plano contratado. Além disso, qualquer cidadão poderá pesquisar as informações sobre a rede credenciada de uma operadora de plano de saúde.
2) Quando a norma entra em vigor?
A partir de junho/2012 para as operadoras com cem mil beneficiários , ou mais, e a partir de dezembro/2012 para as operadoras com menos de cem mil beneficiários.
3) Quais são os benefícios da norma para os consumidores?
Os consumidores terão a facilidade de escolher prestadores e serviços em locais de sua preferência (próximo à residência, ao trabalho, quando estiver em viagem etc), além disso, poderão escolher as operadoras e planos com oferta de rede assistencial mais adequada às suas necessidades.
4) O que motivou à ANS a criar a norma?
A criação da norma faz parte da diretriz “garantia de acesso à informação” que está na Agenda Regulatória da ANS. A possibilidade de consultar a rede de uma operadora na Internet permite que o cidadão faça escolhas que atendam melhor às suas necessidades.
5) Como será a apresentação da rede?
- As operadoras deverão manter atualizados em tempo real os dados de sua rede assistencial, sem prejuízo da garantia dos direitos contratuais dos beneficiários.
- A consulta a partir do portal corporativo da operadora na Internet deve permitir, de forma combinada e/ou isolada, a pesquisa de todos os dados dos prestadores de serviços de saúde pertencentes à sua rede assistencial.
- A visualização será em mapeamento gráfico ou mapeamento gráfico dinâmico.
- Os usuários poderão enviar avisos, alertas e comentários.
- O sistema terá os recursos típicos dos sistemas de georreferenciamento, como zoom, “traçar rotas”, traçado de círculos concêntricos, entre outros.
6) Como a operadora deverá disponibilizar as informações referentes a prestadores na internet?
Em relação aos prestadores de serviços de saúde, a operadora deverá expor informações como: nome fantasia do estabelecimento (pessoa jurídica) ou nome do profissional (pessoa física); tipo de estabelecimento; e principalmente a(s) especialidade(s) ou serviço(s) contratado(s) – de acordo com o contrato firmado – e endereço, além de telefones para contato. Neste caso, os parâmetros sugeridos para que a informação seja disponibilizada são os seguintes: unidade da federação; município; bairro; logradouro; número; código de endereçamento postal – CEP; e telefones.
7) A ANS estabeleceu um padrão de apresentação da rede na internet?
As exigências da resolução levam em conta o porte e a capacidade das empresas de planos de saúde. As operadoras com número superior a 100.000 (cem mil) beneficiários deverão apresentar, no mínimo, georreferenciamento por meio de imagens ou mapas que indiquem a localização espacial geográfica de cada prestador de serviço de saúde (mapeamento geográfico dinâmico). Já as operadoras com número de beneficiários entre 20.000 (vinte mil) e 100.000 (cem mil) deverão obrigatoriamente adotar o georreferenciamento de mapas (mapeamento geográfico). Para as operadoras com até 20.000 (vinte mil) beneficiários deverão informar a rede credenciada na internet, permanentemente atualizada, não sendo obrigatório exibir o mapeamento geográfico ou mapeamento geográfico dinâmico.
8) Todos poderão consultar a rede da operadora?
Sim, todos poderão consultar a rede da operadora. A norma veda, inclusive, a restrição à consulta destas informações na internet.
9) A norma trará custos para as operadoras de planos de saúde?
Pelo contrário, as empresas terão mais eficiência na gestão da rede e, consequentemente, na prestação da assistência, através da facilidade de visualização da oferta de serviços.
10) Qual será a vantagem para os prestadores?
Os prestadores de serviços poderão visualizar as oportunidades de associação com operadoras que atuem em sua região e de expansão em áreas com carências de oferta.
11) O que a norma traz de novo para a ANS?
A Resolução traz maior eficiência na atualização da base de dados da rede assistencial e no monitoramento da dispersão da rede assistencial das operadoras. Além disso, a ANS desenvolverá um sistema que possibilitará a recepção dos dados completos da rede de prestadores.
12) As operadoras que descumprirem as novas normas da ANS serão punidas? Qual é
a punição?
Sim. As operadoras serão multadas em R$25. 000,00 (vinte e cinco mil reais).
Confira a Resolução Normativa nº 285
Fonte: ANS