Conforme consta na certidão de julgamento de dissídios coletivo dos trabalhadores do Banco da Amazônia o banco está obrigado a pagar o valor de R$ 500,00 na forma de adiantamento de PLR. As confederações e sindicatos já enviaram correspondência para Banco solicitando uma posição em relação à data em que o referido valor será creditado, porém não houve ainda, para nenhuma entidade resposta do Banco.
Segundo fontes informais a Diretoria do Banco aguarda o fechamento do Balanço de dezembro para se certificar do aferimento ou não de lucros pela instituição, para somente a partir disso posicionar as entidades sobre o referido adiantamento. Resta avaliar que tal aferimento não está previsto na sentença como critério para o adiantamento.
Os bancários do BASA esperam, pelo menos neste caso de ADIANTAMENTO DE PLR, um mínimo de agilidade e coerência do banco assim como procederam os demais bancos com os empregados deles.
As entidades esperam não ser obrigadas a ajuizarem ação de cumprimento, a fim de que a diretoria do BASA proceda conforme decisão do TST.