No último domingo (12/02), a Certidão de Julgamento do Dissídio Coletivo completou exatos dois meses, a data marcou o vencimento dos sessenta dias estipulados para o cumprimento de sobreaviso, período onde o Banco da Amazônia se comprometeu em apurar a existência da figura do sobreaviso, debatendo com as entidades Sindicais a solução para:
· A PLR de 6,5 %sobre o lucro líquido e mais a manutenção da PLR Social equivalente a 3%, o que somaria um total de 9,5%.
· Critério de Distribuição: 60% proporcional e 40% linear.
· Antecipação da PLR no valor de R$ 500,00.
· Manutenção de todas as demais cláusulas constantes no acordo coletivo de trabalho 2010/2011.
A AEBA ratifica que as entidades representativas que são responsáveis juridicamente pela categoria devem imediatamente interpelar o Banco imputando a ele a exigência do cumprimento de suas responsabilidades de acordo com a decisão do TST.
No próximo dia 12 de março vence mais um prazo estipulado na Certidão de Julgamento. Serão os 90 dias a partir da data do julgamento onde o Banco assumiu o compromisso de apresentar para as entidades:
· O Programa de Reestruturação Financeira de Dívidas, voltado para seus empregados.
· Aumento do volume de recursos em 20% para as bolsas de Graduação e pós-graduação.
· Adoção da menor taxa de juros praticada pelo Banco para empréstimos consignáveis aos empregados.
· Discutir em mesa permanente a criação de um programa de educação continuada voltada para a conclusão do ensino médio para os empregados do Banco que fazem parte do Quadro de Apoio.