Banco da Amazônia

SOBREAVISO: SEEB – MA cobra e Banco da Amazônia se faz de desentendido.

Em resposta à cobrança do SEEB-MA quanto as providências que constam no acórdão do TST, o Banco da Amazônia afirmou em documento encaminhado que desconhece a existência da figura do sobreaviso entre as atividades exercidas pelos empregados.

De acordo com o www.guiatrabalhista.com.br: Considera-se de "sobreaviso" o empregado efetivo, que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. O empregado pode ser chamado para executar serviços imprevistos ou para substituição de empregados que falte à escala organizada.

Confira o documento encaminhado pelo Banco

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