180 dias, a partir de 1° de abril, este é o novo prazo estabelecido para o processo de intervenção da CAPAF. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 22 de março.
Veja:
Diário Oficial da União – N° 57, quinta-feira, 22 de março de 2012 – Seção 1 – Página 35
AEBA encaminhou ontem, 21, ofício ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público do Trabalho – 8ª Região. No documento a Associação solicita um acompanhamento mais rigoroso do processo de intervenção, e quer saber quem é o responsável pelo déficite da CAPAF, e que uma vez encontrado o responsável, este seja obrigado a garantir os direitos dos participantes e evite constrangimentos ou prejuízo aos associados, pessoas com idade avançada e amparados pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).