De acordo com a sentença do Dissídio Coletivo, não haverá desconto no salário dos empregados do Banco da Amazônia, e sim, a compensação dos dias não trabalhados na proporção de uma hora trabalhada para compensar duas não trabalhadas, até 30/04/2012.
Qualquer sinalização de gestores, gerentes, quanto a ameaças de descontos no salário dos trabalhadores é infundada. Caso persistam ameaças de desconto e houver prova documental dessas ameaças, os associados devem procurar a AEBA e o Sindicato para formalizar denúncia.
A sentença do Dissídio Coletivo deixa claro apenas a compensação da hora de trabalho.
Veja:
Dias parados
Embora a jurisprudência da SDC seja no sentido de que a greve representa suspensão do contrato de trabalho – e, portanto, os dias não trabalhados não são pagos -, o relator observou que, durante as negociações e na audiência de conciliação do dissídio, realizada no TST, as partes concordaram que não haveria desconto. Assim, os 74 dias de paralisação serão compensados conforme ajuste entre o empregado e seu gestor imediato, com prestação de jornada suplementar até 30 de abril de 2012.
O acréscimo na jornada não será considerado como hora extra, e a compensação será feita na proporção de uma hora trabalhada para compensar duas não trabalhadas. "Essa forma de compensação foi aceita pelo representante legal do BASA na audiência realizada no TST em 27/10", assinalou o ministro Eizo Ono.