Instituições financeiras não poderão operar financiamentos de crédito consignado para servidores públicos até que façam um "ajustamento de conduta"
Márcia De Chiara
Desde segunda-feira, 15 bancos privados estão proibidos de fazer empréstimos consignados a funcionários públicos no Estado de Goiás pelos próximos dez dias. A suspensão das atividades foi determinada em portaria conjunta baixa da pela Secretaria de Gestão de Planejamento (Segplan) e pela Secretaria de Segurança Pública e Justiça do Estado de Goiás, à qual está subordinado o Procon do Estado.
A decisão foi tomada depois que se constatou, nos últimos meses, um grande número de reclamações de servidores públicos a respeito dos serviços prestados por essas instituições financeiras nos financiamentos de crédito consignado. Constam na lista dos bancos impedidos temporariamente de operar: Bradesco, Cacique, BMG, Cruzeiro do Sul, Bonsucesso, Daycoval, Shahin, Panamericano, Crefisa, BGN, Itaú Card, Mercantil do Brasil, Fibra, BV Financeira e Banco Morada.
Darlene Costa Azevedo, superintendente do Procon de Goiás, diz que, desde dezembro, os bancos encabeçam o ranking de reclamações recebidas pelo Procon do Estado. Metade das 2.687 reclamações recebidas de dezembro a março foram de empréstimos consignados.
Entre os problemas mais frequentes, estão a não entrega da cópia do contrato e a falta de informações sobre o saldo devedor. Esses dois tipos de problemas somaram 1.391 reclamações. "Os bancos não informam a margem de comprometimento da renda para que o cliente possa migrar para outra instituição financeira", diz Darlene. Ela conta que, com base nos rankings de mau atendimento, foram movidos processos preliminares contra as instituições financeiras.
Segundo o advogado especialista em Direito do Consumidor do escritório Emerenciano, Baggio e Associados, Vinícius Simony Zwarg, a decisão do suspensão da atividade dos bancos pode ser contestada juridicamente com base no artigo 59 do Código de Defesa do Consumidor. Esse artigo prevê a suspensão da atividade em caso de reincidência, depois de ela ter sido condenada. Ele observa também que, nos últimos tempos, os órgãos de defesa do consumidor mudaram a conduta: antes de multar, passaram a suspender temporariamente a atividade de empresas. Isso ocorreu com Carrefour, Speed, B2W, entre outras. "Isso causa estranheza."
Procurados pelo Estado, o Bradesco informou que não comenta, pois há processo administrativo em curso. O BMG disse que discorda da decisão e trabalha para atender os clientes e cumprir as demandas dos órgãos de defesa do consumidor. O Itaú Unibanco não retornou a ligação. A Febraban, que reúne os bancos,informou que "não entra no mérito das notificações encaminhadas a cada banco". Até ontem, no fim da tarde, todos os bancos que tiveram as atividades suspensas já tinham agendado reuniões para "ajustar a conduta", informa Darlene.
Ordem de grandeza
51,8% foi a fatia do consignado nas 2.687 reclamações sobre assuntos financeiros recebidas pelo Procon-GO de dezembro a março
Fonte: O ESTADO DE S. PAULO – SP – http://www.linearclipping.com.br/Capa/20124187313.jpg