Banco da Amazônia

CAPAF: ASSÉDIO MORAL E PSICOLÓGICO CONTRA OS PARTICIPANTES

Por Madison Paz de Souza, bancário aposentado e beneficiário da CAPAF.

(Madison Paz foi menbro do Conselho Deliberativo da CAPAf por mais de dez anos)


No último 1º de junho, Abidias Júnior, o Presidente do Banco da Amazônia e Nivaldo Nunes, ex-membro do Comitê de Auditoria do BASA e atual Interventor da CAPAF, promoveram ampla reunião no auditório do BASA, para anunciar %u201Cnovidades%u201D na condução do processo de intervenção na CAPAF.

Na reunião, o que se viu foi um articulado assédio moral e psicológico sobre todos os participantes da CAPAF, em especial os assistidos do Plano BD, numa criminosa tentativa de livrar o BASA e a SPC/PREVIC das suas responsabilidades empenhadas na insolvência do Plano BD administrado pela entidade.

De tudo, parece claro que a iniciativa do encontro teve como motivação central as seguintes evidências:

– PRIMEIRO, a certeza dos promotores quanto às remotíssimas possibilidades de reformulação – em qualquer instância judicial – da Sentença de Mérito prolatada pela Juíza Titular da 8ª Vara do TRT/PA, em favor dos participantes do BD-CAPAF, tamanha a consistência das razões que a fundamentam;

– SEGUNDO, a certeza de que, concluídos os trabalhos da Comissão de Inquérito em curso na entidade, as responsabilidades do Banco e da SPC (atual PREVIC) na insolvência do Plano BD não mais poderão ser negadas. Diga-se, aliás, que, mesmo designada pela PREVIC (por força da lei), a Comissão é composta por auditores da Receita Federal do Brasil e Técnico da Previdência Oficial, certamente dotados de autonomia suficiente para apurar a verdade dos fatos, custe o que custar, doa o quem doer, inclusive à própria SPC que, tendo participado da gestão da CAPAF durante sete anos, apenas contemplando o crescimento do déficit técnico do Plano BD, assumiu patente cumplicidade na questão, não podendo, agora, ficar à margem das investigações a cargo da citada Comissão de Inquérito. Como depoente arrolado pela Comissão (por ter sido membro dos Conselhos da CAPAF) e tendo assistido todas as oitivas dos demais depoentes (8, até agora), nada mais posso esperar senão a declaração das responsabilidades do BASA e da corresponsabilidade da SPC na insolvência da CAPAF, tantas são as evidências e fatos levantados, dentre outros:

– Os atos administrativos internos do Banco que causaram prejuízos à CAPAF, como a criação de verbas salariais sobre as quais deixou de reter as contribuições devidas à CAPAF;

– A contumácia na autoisenção quanto ao aporte dos recursos devidos à Entidade segundo as projeções atuarialmente definidas;

– Os atos e omissões de prepostos do Banco, designados para Presidentes e Diretores da CAPAF, como o descumprimento da obrigação legal de demandar em juízo contra o Patrocinador sempre quando os repasses das suas contribuições patronais deixaram de ser efetivados. Do mesmo modo, a sonegação do justo pagamento das Pensões aos assistidos, benefício que há mais de 10 anos deixou de ser calculado segundo o previsto no Regulamento do Plano.

Diante de todo esse contexto nada mais restou ao Sr. Abdias senão anunciar a reabertura dos Planos Saldados (lançados ao final de 2010), certamente falando também em nome da PREVIC, órgão sucessor da SPC, interessado, portanto, em apagar as consequências nefastas deixadas pelo Regime Fiscal mantido sobre a CAPAF, de 93 a 2000, em desserviço de uma necessária e tempestiva recuperação da Entidade.

Sem nenhuma alteração estrutural, os Planos Saldados trazem como %u201Cnovidade%u201D, como anunciado, a predisposição do BASA em bancar os honorários dos advogados dos participantes que se dispuserem a desistir de demandas judiciais sustentadas contra o BASA e a CAPAF, ao abrigo da Portaria 375/69.

E em defesa de tal projeto, Abidias não hesitou em oferecer recursos do BASA, portanto do poder público e dos acionistas minoritários, para comprar a desistência dos que demandam contra a CAPAF/BASA, demonstrando assim nítida vocação para a malversação do erário público e para corromper centenas de provectos cidadãos, em patente afronta ao CÓDIGO DE DEFESA DO IDOSO.

No mais, ao relembrar que o processo do Sindicato dos Bancários do Pará, tramitado na 9ª Vara do TRT/PA, foi extinto, Abidias incorreu em astuto sofisma quando deixou de dizer que tal extinção teve como causa a litispendência com a demanda anteriormente protocolada pela AABA no TRT/PA, processo através do qual o BASA foi condenado a unificar os grupos de participantes do Plano CD da CAPAF, aposentados antes de 14/08/81 e os aposentados após esta data, como também, ao pagamento dos benefícios destes, tudo de acordo com a Sentença e Mérito prolatada pela MM. Juíza Titular da 8ª Vara do /PA, Dra. MARIA EDILENE DE OLIVEIRA FRANCO.

E Abdias foi ainda mais longe: Ao antecipar o destino do processo da AABA no TRT/PA, conforme dito acima, insinuou ascendência do BASA sobre o judiciário trabalhista, mesmo sabendo que, em centenas de processos já transitados naquela corte, o BASA e a CAPAF assumiram a degradante pecha de %u201Clitigantes de má fé%u201D. Deixando sob suspeita a lisura com que do Poder Judiciário deve se pautar no ofício de fazer justiça, Abidias se expôs às atenções do Ministério Público, da Polícia Federal e de qualquer outro órgão responsável pela preservação da moralidade no trato do interesse social. Se necessário, caberá à AEBA, AABA e demais entidades de classe comprometidas com a defesa dos seus representados o dever de chamar à lide, esses e talvez outros órgãos do gênero.

Como visto, Abdias lança a sua última cartada para livrar o BASA e a SPC (atual PREVIC) de responderem pela insolvência do Plano BD da CAPAF, apostando no estado de necessidade dos atuais e futuros aposentados e pensionistas da CAPAF, mercê das suas responsabilidades no provimento alimentar de si e de seus familiares, bem como na prerrogativa que tem o Interventor de propor a liquidação da CAPAF, mesmo sabendo das dificuldades que terá ele (o Interventor) para justificar perante o judiciário, se preciso for, uma proposta para a liquidação de uma entidade de previdência complementar que traz no seu perfil:

– Um plano de natureza trabalhista, o Plano BD, que hoje se encontra assim reconhecido e sob a égide do Poder Judiciário, em face de ter se constituído através do ingresso compulsório dos empregados do BASA ao quadro de participantes da CAPAF e de não ter se adequado convenientemente aos ditames da lei;

– Um Plano eminentemente previdenciário, o Amazonvida, que criado já no advento da Emenda Constitucional nº 20 e dos Decretos Leis nºs 108 e 109, dispões de reservas substancialmente plenas, apesar de apresentar um déficit técnico circunstancial, passivo de recuperação por meio da aplicação de um simples plano de ajuste, capaz de ser suportado pelos seus Participantes e pelo Patrocinador; e, finalmente,

– O Prev Amazônia, novo plano já aprovado pela PREVIC e registrado no Cadastro Nacional dos Planos de Previdência Complementar, que, ardilosamente a CAPAF deixou de implantar, em favor dos mais de 1.700 empregados aos quais o Banco da Amazônia prometeu plano de previdência complementar (através dos editais de concurso), sem que, até hoje, tenha honrado tal compromisso. Um contingente que, somado aos participantes do Amazonvida, configuraria o perfil de uma nova CAPAF.

Fatos e circunstâncias à parte, a ressurreição dos Planos Saldados ensejará uma nova fase de assédios sobre os participantes da CAPAF. Certo, também que a cada um caberá decidir se entrega ou não seus direitos adquiridos em face do contrato de trabalho celebrado com o Banco da Amazônia muito antes do primeiro dispositivo legal editado para regular a previdência complementar no País, pacto laboral já suficientemente reconhecido como ato jurídico perfeito. Fazê-lo suficientemente informado acerca das verdades que determinaram a insolvência do Plano BD e ciente dos impactos que tal decisão imputará ao seu futuro e ao futuro da sua família é é requisito que não pode ser subjulgado ao clima de terror plantado pelo Sr. Abidias contra os atuais e futuros aposentados e pensionistas da CAPAF.

Fonte: Blog O Mocorongo – http://ercioafonso.blogspot.com.br/2012/06/capaf-assedio-mopral-e-psicologico.html

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