Banco da Amazônia

O Seeb-AM garantiu na justiça, o NÃO DESCONTO DOS DIAS NÃO COMPENSADOS EM MOTIVO DA GREVE dos funcionários do Banco da Amazônia

O Sindicato dos Bancários do Amazonas garantiu na justiça, o NÃO DESCONTO DOS DIAS NÃO COMPENSADOS EM MOTIVO DA GREVE dos funcionários do Banco da Amazônia

Leia, abaixo, a íntegra da decisão:

MM. 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS

AV. DJALMA BATISTA, 98A – FORUM TRABALHISTA DE MANAUS- SUBSOLO – CHAPADA – MANAUS/AM – 69055038

RESENHA

PROCESSO No.:01242-2012-003-11-00-1Reclamante:SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS NO ESTADO DO AMAZONASAdvogado (a):ANTONIO PINHEIRO DE OLIVEIRAReclamado:BANCO DA AMAZONIA S/A – BASAAdvogado (a):SILAS ARAÚJO LIMA.

Assunto: Ficam as partes, por seus patronos, notificadas de que foi publicada decisão em pedido de antecipação de tutela, fl.111, cujo teor transcrevo:

DECISÃO TUTELA ANTECIPADA

Manaus, 13 de julho de 2012.
Processo n. 01242/2012-003-11-00-1.
Reclamante: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOSBANCÁRIOS NO ESTADO DO AMAZONAS / SEEBAM
Reclamado: BANCO DA AMAZÔNIA S.A. / BASA

SEEBAM, já qualificado nos autos, propôs ação de cumprimento contra BASA objetivando, em síntese, o cumprimento integral da Sentença Normativa publicada nos autos do processo n. TST-DC-7433-50.2011.5.00.0000, transitada em julgado, que determinou a compensação dos dias não trabalhados, jamais descontados. Requereu seja o réu instado a devolver aos substituídos as parcelas salariais descontadas e reflexos, bem como seja proibido de realizar novos descontos, sob pena de multa diária. Por fim, postulou a confirmação da Sentença de Mérito e vista ao Ministério Público Federal.
Notificado, o reclamado deixou escoar livremente o prazo para manifestação.
O pedido foi instruído com prova documental.
É o relatório.

Este Juízo passa a decidir.
A prova documental juntada aos autos pelo sindicato autor, ratificada pela omissão da parte contrária em se manifestar, apesar de lhe ter sido oportunizado, materializam os motivos que fundamentam o pedido de Antecipação de Tutela e, nesse sentido, determino que seja oficiada a entidade bancária reclamada, ordenando-lhe que dê cumprimento ao requerido pelo sindicato autor em relação aos seus substituídos, de acordo com os contornos informados na letra `a¿ e `a.1¿ e `a.2¿ da peça vestibular.

Dê-se ciência às partes. Após, aguarde-se a audiência.

Jander Roosevelt Romano Tavares
Juiz do Trabalho Substituto

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