O relatório do deputado Danilo Forte (PMDB-CE) sobre a Medida Provisória 564/12, aprovado nesta terça-feira, trouxe mudanças para assegurar o aumento dos investimentos no Nordeste e na Amazônia. A proposta permite que a União aumente em até R$ 4 bilhões o capital social do Banco Nacional do Nordeste até 2014 e em até R$ 1 bilhão o capital do Banco da Amazônia no mesmo período. O objetivo é garantir que as duas instituições continuem a exercer o papel de fomentadores das regiões.
A MP original retirava a exclusividade do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) na operacionalização do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), permitindo a atuação de outros bancos públicos – o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal – em operações com o dinheiro do fundo. O relator manteve a competitividade entre os bancos públicos, mas garantiu a prioridade ao Banco do Nordeste.
Além de permitir o aumento do capital do BNB, o texto cria outr o incentivo à capitalização da instituição: propõe que a União reverta em aumento de capital até 75% dos dividendos e juros sobre o capital que lhe cabe a partir de 2014. “Essas correções asseguram a preferência do Banco Nordeste na aplicação desses recursos ao tempo em que se reforça a capacidade operacional do banco”, diz o relator.
O texto autoriza ainda a União a oferecer subvenção econômica aos empréstimos concedidos com recursos dos fundos de desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Nordeste (FNDE), para que os bancos públicos ofereçam taxas menores aos tomadores de empréstimos.
Os critérios dos financiamentos serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional, mediante proposta do Ministério da Integração Nacional. Ao ministério da Fazenda caberá definir a metodologia, as normas operacionais e demais condições para a subvenção, que poderá ser concedida nas operações contratadas até 3 de abril de 2012.
O texto obriga que os bancos operadores dos recursos do FDA e FNDE assumam integralmente os riscos das operações realizadas, passando a ser remunerados com taxas de juros definidas pelo Conselho Monetário Nacional. Os contratos celebrados até 3 de abril de 2012 poderão receber aditivos para aumento da remuneração do banco operador, casos este assuma o risco da operação.
Plantação de Cana
Danilo Forte também incluiu no texto benefícios para os plantadores de cana-de-açúcar dos municípios do Espírito Santo que não estão localizados na área de atuação da Sudene. O texto aprovado estende a esses agricultores o subsídio concedido pela Lei 12.66/12 aos plantadores de cana-de-açúcar da área da Sudene e do Rio de Janeiro. O benefício vale para a safra 2010-2011 e será de R$ 5 por tonelada e limitado a 10 mil toneladas por produtor.
Aeroportos
Outra mudança incluída pelo relator au toriza que a empresa concessionária dos aeroportos desaproprie os imóveis limítrofes aos aeroportos para a ampliação das atividades do aeroporto ou realização de atividades conexas, como o funcionamento de restaurantes, hotéis shoppings centers.
Veja outras mudanças previstas pela MP 564/12:
– Financiamento Estudantil: prorroga até junho de 2013 o prazo para que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) assuma a operação dos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) formalizados pela Caixa;
– Exportação indireta: altera a definição de exportação indireta para incluir as vendas a empresas comerciais exportadoras ("tradings") e ampliar as formas para que a exportadora final declare que os insumos serão utilizados nos referidos processos. A intenção é ampliar a inserção das empresas brasileiras de micro pequeno e médio porte nas linhas de crédito internacionais;
– Profrota Pesqueira: altera o programa Profrota Pesqueira, de financiamento de equipamentos para pescadores, com o objetivo de abrir a modernização das embarcações a toda a frota nacional. Também remete a definição de critérios e metas para um regulamento específico, com o objetivo de flexibilizar o programa e permitir a reavaliação dos objetivos.