Medida sancionada ontem (30), cria a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias e autoriza a União a a aumentar o capital social de algumas instituições
Por Eliane Quinalia|9h20 | 31-08-2012
SÃO PAULO – A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira, com três vetos, a Medida Provisória 564, que amplia o programaBrasil Maiore cria incentivos tributários e de crédito para o setor produtivo.
A medida, publicada na manhã desta sexta-feira (31) no DOU (Diário Oficial da União), autoriza a União a conceder subvenção econômica, sob a modalidade de equalização de taxas de juros, nas operações de financiamento contratadas até 31 de dezembro de 2013, e limita o valor total dos financiamentos subvencionados pela União ao montante de R$ 227 bilhões.
Entre outras alterações, a MP concede ainda R$ 100 bilhões em crédito ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e autoriza a União a aumentar o capital social de instituições como do BNB (Banco do Nordeste do Brasil) e o Basa (Banco da Amazônia), que serão beneficiados com R$ 4 bilhões no primeiro caso e R$ 1 bilhão, no segundo.
A medida aprovou ainda a criação da ABGF (Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias) – que terá a tarefa de cobrir riscos de projetos e financiamentos de grandes volumes.
Vetos
Durante a aprovação da MP, a presidente do País vetou três artigos aprovados pelo Congresso. Entre eles, se destacam: o pedido para que a ABGF assegurasse as operações de hedge para empresas, a ampliação da atuação dos fundos de desenvolvimento regional e a obrigatoriedade de emissão de laudos por empresas.
De acordo com a assessoria do Palácio do Planalto, no caso da ABGF, o governo entendeu que já existem mecanismos de mercado para garantir esse tipo de operação. Já no último, mesmo com o pedido dos parlamentares – que tinham aprovado uma emenda que acabava com a exigência do laudo para que as empresas tivessem acesso ao benefício de depreciação acelerada de máquinas e equipamentos -, Dilma manteve a obrigatoriedade da emissão do documento fornecido pelo Ministério de Integração Nacional.