A decisão do governo de limitar a parcela de títulos pós-fixados e de curto prazo nas mãos de fundos de previdência privada abertos (PGBL e VGBL) deve envolver a substituição de aproximadamente R$ 150 bilhões em ativos, sendo apenas R$ 24 bilhões de títulos públicos. Essa é a estimativa feita por fontes do mercado, a partir de um levantamento junto à parte da indústria de fundos. As regras para essa substituição estão em negociação e um projeto final deve ser levado à apreciação do Conselho Monetário Nacional (CMN) na próxima reunião, prevista para o dia 25 de novembro.
O patrimônio dos fundos de previdência aberta, classificados de "fundos de investimento especialmente constituídos", soma R$ 336 bilhões, sendo que R$ 240 bilhões estão aplicados em ativos de renda fixa e R$ 96 bilhões em outros ativos. Foi feito um levantamento com um grupo de instituições que respondem por 87% da indústria e o que se observa é que, do volume destinado à renda fixa, R$ 64 bilhões são títulos públicos e privados indexados ao CDI – sendo R$ 20 bilhões apenas em títulos públicos.
Existe ainda uma parcela de R$ 57 bilhões aplicados em operações compromissadas, que é afetada pela medida por causa do prazo médio baixo. Ou seja, R$ 121 bilhões – ou 60% – dos ativos desse grupo do mercado são passíveis de ajuste pelas novas regras.
Estima-se, assim, que a indústria toda tenha cerca de R$ 150 bilhões de seus ativos desenquadrados, seja pelo tipo de indexador, seja pelo prazo a vencer. Mas o volume de títulos públicos indexados à Selic – as Letras Financeiras do Tesouro (LFTs) – envolvidos representam uma parcela minoritária, estimada em aproximados R$ 24 bilhões.
A tendência é que, gradativamente, esses papéis sejam substituídos por NTN-Bs, títulos de longo prazo indexados ao IPCA, ou prefixados como NTN-Fs, que também são mais longos. De todo modo, como há um vencimento grande de LFT para ocorrer entre 2013 e 2015, a expectativa é que a substituição aconteça sem gerar pressões sobre os preços dos títulos.
Ainda há pontos em debate entre representantes dos fundos de previdência e o governo em torno do projeto que será levado à apreciação do CMN. Um deles é se qual deverá ser o limite para a parcela de pós-fixados dentro da carteira dos fundos e qual o prazo médio mínimo a ser cumprido. O que parece estar decidido é que os fundos terão um prazo superior a um ano para se enquadrar.
Fonte: O Globo