Há notícia nova, é sobre a alteração do Parágrafo Único do Art. 60 do Estatuto do Banco da Amazônia S/A.
Os conselheiros têm até segunda-feira dia (15/10/2012) para se manifestarem sobre a alteração da redação de referido Parágrafo. Eu já fiz o meu manifesto.
A redação vigente é a seguinte:
Parágrafo Único. Em casos de caracterizada necessidade do serviço, é permitida, por prazo determinado, a requisição de servidores da ativa ou a contratação de aposentados, de instituições financeiras federais, que tenham nível superior e ocupem ou tenham ocupado no seu órgão de origem função/cargo equivalente, para o exercício de funções comissionadas executivas ou gerenciais de primeiro nível do Banco da Amazônia, constantes do Plano de Cargos e Salários, limitadas as requisições e contratações a vinte por cento do total das referidas funções, observando-se a legislação em vigor e o que dispuser a respeito o Manual de Normas–Pessoal (MN-PESSOAL).
Embora na prática o Governo anterior e o atual tenha atropelado o Estatuto do Banco no tocante a“ter nível superior e ocupem ou tenham ocupado no seu órgão de origem função/cargo equivalente”, mas, pelo menos, vinha guardando coerência com a origem dos executivos que é era ser de “instituições financeiras federais”, ainda assim, todos nós empregados, temos acompanhado e sofrido as consequências das dificuldades que estes novos executivos têm encontrado para se adaptarem ao “modus operandi” do Banco da Amazônia. Não quero descer a detalhes quanto a erros e prejuízos contabilizados nestes últimos 9 anos pela falta de expertise e habilidade gerencial. Mas que, finalmente, nos últimos tempos têm se notado um grande esforçado para a não reincidência nos mesmos erros, o que demonstra uma melhoria na curva de aprendizagem.
Mas, parece que somente o atropelamento do Parágrafo Único do Art. 60, não tem sido suficiente. Agora o Ministro da Fazenda está propondo uma alteração radical da redação do referido parágrafo, que é a seguinte:
Parágrafo Único.Em caso de caracterizada necessidade do serviço, é permitida, por prazo determinado, a solicitação de cessão deservidores públicos federais ativos e de empregados públicos, ou a contratação de servidores públicos federaise de empregados públicos,aposentados, de órgãos ou entidades públicas,da administração federal direta ou indireta,que tenham nível superior e desempenhem ou tenham desempenhado função ou cargo de gestão,para o exercício de funções comissionadas executivas ou gerenciais de primeiro nível do Banco da Amazônia, constantes do Plano de Cargos e Salários, limitadas as cessões e contratações a vinte por cento do total das referidas funções, observando-se a legislação em vigor e o que dispuser a respeito o Manual de Normas–Pessoal (MN-PESSOAL.
Esta nova redação, escancara a porta de entrada das contratações de executivos de origem estranha ao quadro do banco, não se limitando somente a servidor ou empregado público da ativa ou aposentado com curso superior e que exerça ou tenha exercido cargo/função equivalente, de “instituições financeiras federais”,abre agora para este servidos ou empregados acima qualificados, sejam de que origem for: seja de fundação, autarquia, empresa pública ou de economia mista, ou de qualquer órgão da administração direta.
Este filme já foi visto antes e os resultados foram desastrosos, os empregados de mais tempo do banco e os aposentados, têm amargas lembranças de quando o banco tinha um estatuto lasso, facilitando as incursões dos governos de plantão que usavam o banco para acomodar candidatos não eleitos ou parlamentares com mandatos findos e apaniguados de outras origens, mesmo não sendo regra geral, mas na maioria das vezes, nessa farra de distribuição de cargos, ocorreram premiações com cargos de diretores, gerentes e até de presidentes do banco, a irresponsáveis e incompetentes que deram prejuízos e foram embora sem responder pelos estragos que fizeram.
Entendemos que o governo do momento é a autoridade que delibera sobre os bens públicos, mas entendemos também que está obrigado a cumprir os princípios e a boa técnica que alicerçam a administração pública, portanto, em que pese a União ser a maior acionista do Banco da Amazônia, não deveria o Sr. Ministro, de forma despudorada usar o poder que lhe é delegado para aparelhar o banco para acomodar situações insustentáveis que transgridem e insultam o bom senso, respeito e a ética no trato com a coisa pública.
Sou representante dos empregados no Conselho de Administração do Banco da Amazônia S/A. e não me sentiria confortável se não trouxesse à luz tão ignóbil agressão ao Banco da Amazônia, sei que serei voto vencido, mas, votando contra a esta inoportuna alteração naquele colegiado, vou ter a consciência do dever cumprido perante a minha consciência e ao papel que meus colegas empregados, pelo voto direto, me confiaram.
—
Antônio Ximenes
Economista
Pres. Corecon -PA