A forma de compensação deve ser negociada
O Banco está solicitando que os empregados assinem um termo de compromisso relativamente à compensação dos dias de GREVE. A Orientação da AEBA é a de que nenhum empregado assine tal termo, pois para tal documento não há previsibilidade legal.
A compensação das horas de GREVE deve ocorrer nos termos da FENABAN. Ou seja, compensar a totalidade das horas de GREVE com até duas horas por dia de trabalho até o dia 15 de dezembro.
O tempo diário de compensação deve ser negociado e não pode ser de forma nenhuma imposto. Caso haja qualquer tentativa de imposição, sugerimos enviar um e-mail para a AEBA e para a GERHU.