A decisão da juíza do TRT da 16ª Região, Ângela Cristina Luna, reconheceu a ilegalidade dos descontos feitos pela CAPAF a título de contribuição do sistema de previdência complementar, que foram efetuados sobre o salário do reclamante, empregado aposentado do Banco da Amazônia. Além da proibição de continuar a efetuar os descontos, a juíza solicitou que a CAPAF proceda a devolução de todos os valores descontados cobrados indevidamente, com juros e correção monetária.