Entenda o que mudou com a nova reação da súmula:
"As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho."
A professora Marina Weinschenker explica.
… ver notícia completa em: Atualidades do Direito
Autor: Marina Santoro Franco Weinschenker
Leia mais
Trabalho escravo contemporâneo: polêmica teve por palco hotel de luxo parisiense!
Alterada a redação da OJ 342 da SDI-1
FONTE: JUSBRASIL – http://atualidades-do-direito.jusbrasil.com.br/noticias/100074039/tst-confere-nova-redacao-a-sumula-n-277-sobre-prazo-de-validade-dos-acordos-e-convencoes-coletivos-e-sentenca-normativa