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TST confere nova redação à Súmula nº 277 -sobre prazo de validade dos acordos e convenções coletivos e sentença normativa

Entenda o que mudou com a nova reação da súmula:

"As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho."

A professora Marina Weinschenker explica.

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Autor: Marina Santoro Franco Weinschenker

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FONTE: JUSBRASIL – http://atualidades-do-direito.jusbrasil.com.br/noticias/100074039/tst-confere-nova-redacao-a-sumula-n-277-sobre-prazo-de-validade-dos-acordos-e-convencoes-coletivos-e-sentenca-normativa

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