Pela nova regra, valores até R$ 6 mil são isentos e acima desse patamar a tributação será progressiva de 7,5% a 27,5% dependendo do montante pago
Segundo MP, a PLR de R$ 6.00,01 a R$ 9 mil será tributada em 7,5%. De R$ 9.000,01 a R$ 12 mil o desconto do IR será de 15%, e de R$ 12.000,01 a R$ 15 mil será de 22,5%
Pela nova regra, valores até R$ 6 mil são isentos e acima desse patamar a tributação será progressiva de 7,5% a 27,5% dependendo do montante pago. Antes, a tributação era de 27,5% para todas as faixas.
A isenção da PLR até R$ 6 mil foi regulamentada por medida provisória (MP) publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) no dia 26 de dezembro. Segundo a MP, a PLR de R$ 6.00,01 a R$ 9 mil será tributada em 7,5%. De R$ 9.000,01 a R$ 12 mil o desconto do IR será de 15%, e de R$ 12.000,01 a R$ 15 mil será de 22,5%. Apenas valores acima de R$ 15 mil terão tributação de 27,5%.
A medida era uma demanda antiga das centrais sindicais. De acordo com o governo, a isenção terá impacto fiscal de R$ 1,7 bilhão.
Fonte: http://exame.abril.com.br/economia/noticias/isencao-de-ir-em-plr-entra-em-vigor