Banco da Amazônia

Orientações da Assessoria Jurídica sobre a Clonagem do Cartão-Alimentação do BASA

Diariamente uma série de denúncias de empregados do Banco da Amazônia chegam à AEBA, de que ao tentarem utilizar seus cartões-alimentação em estabelecimentos comerciais do ramo de alimentação, por ocasião do pagamento de produtos adquiridos deparam-se com a desagradável surpresa de serem informados que seus cartões estão com saldo zerado, sem que os empregados tenham feito a utilização dos mesmos.

Tais circunstâncias denotam claramente uma possível situação de clonagens dos referidos cartões, que têm causado aos trabalhadores prejuízos e constrangimentos de todos os gêneros que devem ser imediatamente sanados tanto pela administradora dos cartões quanto pelo empregador.

O problema é que a clonagem do cartão-alimentação impossibilita a descoberta imediata do problema pelo empregado, que só toma ciência do ocorrido no momento em que precisa utilizar o cartão-alimentação, assim, quando tal problema for detectado, o empregado deve imediatamente:

01 – Ligar para a administradora do cartão-alimentação informando a situação pormenorizadamente, pedindo o bloqueio imediato do cartão e ressarcimento do valor furtado, requerendo inclusive o número de protocolo de atendimento.

02 – Fazer um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) junto à delegacia mais próxima.

03 – Informar o Banco da Amazônia, formalmente, a ocorrência de clonagem do cartão, indicando a reclamação para administradora do cartão-alimentação e a realização de TCO junto à delegacia, pedindo providência para resolução da questão, imediatamente, inclusive com a restituição do crédito alimentação, ainda no mês vigente.

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