Em ação ajuizada pelo SEEB-MA, Justiça manda CASF não aumentar valor de plano de saúde de acordo com idade de usuários.
Ascom/SEEB-MA
Vitória! A 3ª Vara do Trabalho de São Luís determinou na terça-feira (19/02) que a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco da Amazônia (CASF) se abstenha de aumentar a mensalidade do plano de saúde de acordo com a faixa etária dos usuários.
Para se ter uma ideia, a CASF impôs um aumento de quase 20% no valor dos planos de saúde dos usuários com mais de 59 anos em 2010, índice muito maior que os 6,76% autorizados pela Agência Nacional de Saúde.
Enquanto isso, o percentual de aumento para os mais jovens foi de apenas 3,08%. No entendimento do SEEB-MA, a medida da CASF fere o direito fundamental da isonomia e prejudica os usuários mais idosos.
“A cada ano o salário do aposentado fica menor. Se esse aumento abusivo continuasse, chegaríamos ao ponto de abrir mão do nosso plano, da nossa saúde, pois não teríamos como pagar” – afirmou um aposentado do Banco da Amazônia.
Vale ressaltar que na mesma decisão, a Justiça determinou ainda que a CASF pare de cobrar a chamada “cota extra”, que majorava ainda mais o valor do plano de acordo com a idade. A CASF também foi condenada a pagar os honorários advocatícios ao SEEB-MA.
Caso a CASF descumpra as determinações, estará sujeita a multas. A ação vitoriosa foi ajuizada pelo Sindicato em 30 de junho de 2010.