Justiça manda Deloitte pagar R$ 47,6 milhões à Tigre
Por Elton Bezerra
A consultoria Deloitte foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 47,6 milhões em indenização por danos morais e materiais à fabricante de tubos e conexões Tigre. Em sentença de dezembro, o juiz Luis Fernando Cirillo, da 31ª Vara Cível de São Paulo, considerou a empresa de consultoria responsável pela idealização de uma operação de exportação para tomar créditos tributários considerada fraudulenta pela Secretaria da Fazenda paulista.São R$ 37,6 milhões pelos custos com o auto de infração e mais R$ 10 milhões de indenização por danos morais.
O caso veio à tona em julho de 2005, quando a Folha de S.Paulo divulgou que uma força-tarefa formada por auditores fiscais, policiais civis e promotores de São Paulo e Mato Grosso investigou suspeitas de um esquema de exportação fictícia de óleo e farelo de soja.
Segundo o jornal, a investigação concluiu que o esquema foi montado por consultorias tributárias e teria beneficiado, além da Tigre, Pão de Açúcar, Casas Pernambucanas, Suco Del Valle, Adria, Lua Nova (Panco), Ficap, Arc Sul (produtos químicos) e Beraca Sabará (produtos químicos).
O esquema consistia na apropriação de crédito fiscal a partir da compra de soja de outro estado para exportação.No caso do ICMS, o crédito é de 12%. Na Cofins, de 7,6%, e no PIS, de 1,65%.Na época, a imprensanoticiou que a operação envolvia notas fiscais reais emitidas por uma exportadora de soja que eram clonadas e entregues aos clientes que tinham comprado um pacote de consultoria. Dessa maneira, uma parte do negócio era legal e ocorria de fato, mas a outra não.
O caso
Segundo o processo, em março de 2003 a Deloitte, que integrava o Comitê Fiscal da Tigre, apresentou à empresa uma operação chamada “Geração de ICMS e Crédito Presumido de IPI em Decorrência de Exportação”. O negócio consistia na aquisição, beneficiamento e exportação de soja, o que geraria para a empresa créditos tributários. A Tigre, então, em dezembro daquele ano, modificou seu estatuto social, para figurar no ramo da agricultura. A proposta incluía a parceria com novos players, dentre eles a consultora tributária Globalbank — indicada pela Deloitte para assessorar a Tigre na operação.
Segundo o processo, em março de 2003 a Deloitte, que integrava o Comitê Fiscal da Tigre, apresentou à empresa uma operação chamada “Geração de ICMS e Crédito Presumido de IPI em Decorrência de Exportação”. O negócio consistia na aquisição, beneficiamento e exportação de soja, o que geraria para a empresa créditos tributários. A Tigre, então, em dezembro daquele ano, modificou seu estatuto social, para figurar no ramo da agricultura. A proposta incluía a parceria com novos players, dentre eles a consultora tributária Globalbank — indicada pela Deloitte para assessorar a Tigre na operação.
Em 2005, a Tigre foi autuada pela Sefaz por exportação simulada, depois de ter, entre dezembro de 2003 e dezembro de 2004, registrado 13 operações chamadas “performance de soja”, consideradas fraudulentas, seguindo o esquema investigado pela força-tarefa de policiais e promotores. A secretaria determinou a devolução do imposto levado a crédito, mais multa e correção, apontando que os documentos apresentados à Fazenda eram falsos.
A Globalbank, que fez assessoria tributária para a Tigre no negócio, contratou a Deloitte para auditar os documentos. O juiz do caso apontou que a Deloitte recebia comissão de acordo com o volume de soja exportada, sendo interessante economicamente para a empresa a manutenção do negócio. Cirillo considerou que a remuneração da consultoria era “incompatível com a atuação como mera auditora independente, vez que passou a ter interesse na concretização das operações, pois disso dependia o recebimento dos honorários”.
Em sua defesa, a Deloitte argumentou que os documentos considerados falsos foram entregues pela Tigre e que a empresa de tubos e conexões utilizou os créditos fiscais antes de a consultoria ter entregue o relatório conclusivo sobre a operação. Para a Deloitte, ao pagar o auto de infração, a Tigre admitiu implicitamente “ter emitido notas fiscais falsas, efetuado registros contábeis falsos, não ter operado no mercado de soja, e ter celebrado contratos simulados (nulos), além de, mesmo assim, ter aproveitado os créditos fiscais como se os negócios de soja tivessem, de fato, sido realizados”.
O juiz, porém, afirmou que a fraude “era pretendida desde o início pela Globalbank”. Ele também rechaçou a alegação da Deloitte de que não poderia ser responsável pelos prejuízos, já que não tinha contrato com a Tigre. “O encadeamento dos contratos Deloitte X Globalbank e Tigre X Globalbank é suficiente para demonstrar que a Deloitte serviu de elo de ligação entre a autora e a Globalbank”, afirmou o juiz Cirillo. Segundo ele, “se não tivessem sido cometidos os erros nos primeiros relatórios apresentados pela requerida [Deloitte], a autora [Tigre] teria efetivas condições de suspender imediatamente a atividade, inclusive no tocante ao aproveitamento dos créditos”.
Para reforçar a ligação entre a Deloitte e a Tigre, o juiz disse ainda que havia comunicação direta entre as empresas e que até mesmo um pagamento de R$ 174,9 milfora feito sem intermediação da Globalbank. Segundo Cirillo, isso “só se explica pelo fato de autora e requerida serem parceiras no negócio”.
Em nota, a Deloitte infomou que irá recorrer. "A firma tem convicção da solidez de seus argumentos e está confiante de que estes serão considerados nas decisões das instâncias superiores”, disse.
Análise
Na avaliação da tributarista Mary Elbe Queiroz, o planejamento tributário é um direito legítimo do contribuinte, mas a prática de sonegações tem levado o fisco a desconfiar de operações legítimas. "São solidariamente responsáveis pela fraude todos que dela participam e tiram proveito. Tanto as empresas que deixaram de pagar tributos como quem ofereceu o 'bom negócio' deveriam saber da sua ilicitude".
Na avaliação da tributarista Mary Elbe Queiroz, o planejamento tributário é um direito legítimo do contribuinte, mas a prática de sonegações tem levado o fisco a desconfiar de operações legítimas. "São solidariamente responsáveis pela fraude todos que dela participam e tiram proveito. Tanto as empresas que deixaram de pagar tributos como quem ofereceu o 'bom negócio' deveriam saber da sua ilicitude".
Ela diz que as empresas devem estar atentas às "facilidades" oferecidas pelas empresas que atuam nesse mercado. Mary Elbe alerta que, na área na federal, por exemplo, a compensação de créditos indevidos pode ensejar a aplicação de multas de até 150% do valor.
Clique aqui para ler a sentença.