Bancário denunciou o caso ao SEEB-MA, que prontamente acionou a Justiça e saiu vitorioso. A decisão foi publicada nesta quinta (07/3).
08/03/2013 às 11:37
Fonte: Ascom/SEEB-MA
Em ação movida pela assessoria jurídica do SEEB-MA, a Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização, a título de dano moral, a um bancário que teve a função retirada por ajuizar ações trabalhistas contra o banco.
A decisão é da 5ª Vara do Trabalho de São Luís e foi publicada nesta quinta-feira (07/03).
Segundo foi constatado, o bancário era pressionado pela Caixa a desistir dos processos. Como não cedeu às pressões, o banco retirou a função do empregado como forma de retaliação.
Indignado, o bancário procurou o Sindicato que prontamente acionou a Justiça e saiu vitorioso.
Diante de mais esta vitória, o diretor do SEEB-MA, Raimundo Costa, recomenda a todos os bancários que procurem o Sindicato caso estejam passando por situações semelhantes. “Trabalhadores, denunciem qualquer ataque dos bancos. Desse modo, poderemos tomar as medidas cabíveis para defender seus direitos. Denunciem” – ratificou Costa.