Banco da Amazônia

JUSTIÇA MANDA BASA PAGAR DEFICIT DA CAPAF.

O Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luis determinou a expedição do Mandado de Citação e Penhora contra o Banco da Amazônia S/A para que a referida entidade bancária faça o pagamento da quantia de R$ 1.502.245.443,06 (hum bilhão, quinhentos e dois milhões, duzentos e quarenta e cinco mil e quatrocentos e quarenta e três reais e seis centavos), por conta da execução da sentença transitada em julgado do Processo 1164-2001-001.16.00.2, movido pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Maranhão contra a CAPAF.


A qualquer momento, o BASA receberá o mandado de citação e penhora do valor acima citado e que corresponde à atualização do déficit anunciado pelo BASA/CAPAF em 2001, quando da implantação do Plano Amazon Vida, uma vez que o SEEB/MA indicou como sendo esse o valor a executar, já que o BASA não apresentou seus artigos de liquidação no prazo fornecido pelo Juiz da 1ª Vara, indicando o valor que entendia como sendo devido.


A ação que ora se executa foi movida pela entidade sindical maranhense visando obstar a elevação da contribuição da CAPAF, que era anunciada para aqueles que não queriam migrar para o então plano de Beneficio Amazon Vida, bem como para fazer com que o deficit existente ficasse a cargo tão somente do BASA, na qualidade de entidade instituidora e patrocinadora, isentando os trabalhadores de tal responsabilidade.


Com esta execução, perde o sentido o processo de liquidação a que está sendo submetido o Plano de Beneficio Definido da CAPAF, garantindo o beneficio de mais de três mil aposentados e pensionistas já assistidos, além de garantir os futuros beneficios dos empregados ainda não aposentados.


Em todos esses doze anos de tramitação da ação, o Sindicato autor sempre esperou e buscou uma solução negociada com o BASA, nunca obtendo êxito.

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