Temos recebido diversas denúncias dos Caixas Executivos do Banco da Amazônia a cerca da utilização indevida do sistema de ponto eletrônico nas agências. É fato que na maioria das agências a demanda por trabalho e o numero reduzido de Caixas ocasiona uma necessidade de jornada complementar.
Ao encerrar a jornada e sistema automaticamente “derruba” o acesso a rede para os CAIXAS, nesse momento pode acontecer de um gestor acessar o sistema em relação a isso a Diretoria da AEBA gostaria de informar a todos os associados que:
- Ao derrubar o acesso à rede para o CAIXA Executivo no fim da jornada o sistema de Ponto Eletrônico está funcionando conforme foi previsto, mas se houver acesso à rede por outro empregado para que o CAIXA continue o trabalho há então sério descumprimento dos normativos quanto a guarda e uso de senhas pessoas de acesso aos sistema da empresa. Constitui-se falta grave fornecer ou compartilhar senhas o que pode inclusive subsidiar aplicação do Art. 482 da CLT.
- Se a rede acessada por outro empregado permite que o CAIXA acesse com sua senha o sistema de CAIXA então há um problema na parametrização do sistema em relação a isso a AEBA já informou o Banco e solicitou um posicionamento.
- O CAIXA executivo tem todo o direito de se negar a continuar o trabalho no sistema habilitado por outro empregado. Para isso sugerimos que cada CAIXA envie um e-mail para o Gerente informando “por se tratar de descumprimento flagrante dos normativos, os quais devem ser respeitados por todos os empregados, manifesto que não poderei mais abrir o sistema de Caixa nessas circunstâncias, além disso, se houver qualquer tipo de insistência solicito que seja formalizada com cópia para a GERHU.
Diretoria não tem Alçada para horas-extras
Ressaltamos mais uma vez que a alçada para pagamento de horas extras é virtualmente da Diretoria, porém, esta não pode estar acima da legislação. O pagamento de horas-extras é previsto na CLT. Orientamos os Caixas a manter a guarda de documentos que comprovem as horas trabalhadas não pagas e que façam requerimento administrativo requerendo seu pagamento. Caso contrário procure os advogados da AEBA ou dos Sindicatos para as medidas judiciais cabíveis.