Banco da Amazônia

Contribuição para a CAPAF – Portaria 1417

A AEBA informa aos empregados que tenham sido admitidos no Banco da Amazônia na vigência da Portaria 1417 da CAPAF e que tenham contribuído para a mesma durante 30 anos consecutivos, que poderão pleitar judicialmente a devolução de todos os valores contribuídos que excederam este período, mediante interposição de demanda judicial.

Sendo necessário a disposição dos seguintes documentos:

  • Cópia da Carteira de Identidade;
  • Cópia do CPF;
  • Carteira de Trabalho;
  • FIP's dos últimos cinco anos que demonstram as contribuições para a CAPAF.
  • Preencher Procuração (clique aqui para ter acesso à Procuração).

A documentação deverá ser entregue na Secretaria da Associação, já os empregados que residem fora da região metropolitana de Belém, deverão encaminhar via correios para o endereço abaixo:

AEBA- Secretaria

Rua Ferreira Cantão, nº 42. Campina

Cep: 66017-110

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