A AEBA informa aos empregados que tenham sido admitidos no Banco da Amazônia na vigência da Portaria 1417 da CAPAF e que tenham contribuído para a mesma durante 30 anos consecutivos, que poderão pleitar judicialmente a devolução de todos os valores contribuídos que excederam este período, mediante interposição de demanda judicial.
Sendo necessário a disposição dos seguintes documentos:
- Cópia da Carteira de Identidade;
- Cópia do CPF;
- Carteira de Trabalho;
- FIP's dos últimos cinco anos que demonstram as contribuições para a CAPAF.
- Preencher Procuração (clique aqui para ter acesso à Procuração).
A documentação deverá ser entregue na Secretaria da Associação, já os empregados que residem fora da região metropolitana de Belém, deverão encaminhar via correios para o endereço abaixo:
AEBA- Secretaria
Rua Ferreira Cantão, nº 42. Campina
Cep: 66017-110