Bancos estavam pressionando empregados a optarem por emprego. SEEB-MA entrou com ações contra o BB, Caixa e BASA.
SÃO LUÍS (MA) – O SEEB-MA informa que as decisões judiciais proferidas pela Justiça do Trabalho permitindo que os bancários maranhenses acumulem os cargos de professor e bancário – continuam vigentes. Assim, os bancários da base territorial do estado do Maranhão estão protegidos por tais decisões e, portanto, desobrigados de fazerem opção de emprego, caso questionados pelo empregador.
A ação foi movida pelo SEEB-MA contra os bancos Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e o Banco da Amazônia.
Confira abaixo a transcrição parcial das decisões dos juízes:
Decisão contra a Caixa – 08/06/11 – Juiz Nelson Robson Costa de Souza
“… assim concedo parcialmente a tutela pretendida para determinar a suspensão, até a decisão final, de qualquer procedimento adotado pelo reclamado para apuração e regularização da acumulação do cargo de professor com o cargo exercido pelos substituídos. Em caso de descumprimento, multa no valor de R$ 100.000,00, a ser rateada entre os substituídos que acumulam as duas funções.”
Decisão contra o BB – 22/08/11 – Juíza Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro
“… defiro parcialmente o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado na exordial, para determinar a suspensão, até decisão final, de qualquer procedimento adotado pelo reclamado para apuração e regularização da acumulação do cargo de professor com o cargo exercido pelos substituídos, sob pena de aplicação de multa no importe de R$ 100.000,00, a ser rateada entre os substituídos que acumulam as duas funções.”
Decisão contra o Basa – 25/08/11 – Juiz Dr. Carlos Gustavo Brito Castro
“… defiro o pedido de liminar, com esteio no art. 273, I, do CPC, para declarar a nulidade de qualquer ato do reclamado que exija imediata dispensa do emprego ou exoneração do cargo de professor dos empregados substituídos, bem como para determinar a suspensão de qualquer procedimento adotado pelo reclamado para apuração e regularização da acumulação do cargo de professor com o cargo exercido pelos substituídos, sob pena de aplicação de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser rateada entre os substituídos que acumulam as duas funções.”
Confira abaixo as decisões judiciais na íntegra:
Decisão contra o Banco da Amazônia – 25/08/11 – Juiz Dr. Carlos Gustavo Brito Castro
Decisão contra o Banco do Brasil – 22/08/11 – Juíza Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro
Decisão contra a Caixa Econômica Federal – 08/06/11 – Juiz Nelson Robson Costa de Souza
Fonte: ASCOM SEEB-MA