Correção de 4,5% está abaixo da inflação, que deve ser de 5,85% no ano
Começa a valer a partir de 1 de janeiro de 2014 a nova tabela do Imposto de Renda deduzido na fonte. Os valores foram corrigidos em 4,5% em relação aos praticados em 2013.
Este é o 18º ano seguido em que a tabela sofre reajuste abaixo da inflação no Brasil, o que prejudica o poder de compra dos trabalhadores. A defasagem no período chega a 66%.
Em dezembro, o IPCA-15 – prévia da inflação oficial no País – mostrou que a alta acumulada deve ficar em torno de 5,85% em 2013. O valor é bem superior ao centro da meta de inflação estipulada pelo governo, de 4,5%, que é usada como referência para o reajuste da tabela do IR na fonte.
Os preços, no entanto, têm subido mais do que esse patamar desde 2010. E, para 2014, as projeções se mantêm elevadas. Segundo o último relatório Focus, do Banco Central, o mercado espera aumento de 5,97% para a inflação no próximo ano.
Na prática, a correção percentual da tabela do IR menor do que o avanço do índice oficial de preços faz com que a inflação sirva de instrumento para ampliar a imensa carga tributária no Brasil.
Por conta disso, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) quer apresentar um projeto de lei que pretende diminuir a diferença entre a correção da tabela do IR e a inflação dos últimos anos. “Já temos apoio de quatro deputados, que levarão o projeto à votação em 2014”, diz Pedro Delarue, presidente do Sindifisco.
De acordo com João Carlos Gonçalves, secretário-geral da Força Sindical, a entidade também vai manter seus esforços em 2014 para que o governo adote uma nova fórmula de correção.
De acordo com a nova tabela do IR, ficam isentos do pagamento os trabalhadores que recebem até R$ 1.787,77 mensais – atualmente, estão liberados da cobrança os contribuintes que ganham até R$ 1.710,78.
Prazo de adesão de devedores ao Refis da Crise termina hoje
Contribuintes endividados com a União até novembro de 2008 têm até hoje para pedir adesão à reabertura do parcelamento especial de dívidas conhecido como Refis da Crise. Os débitos podem ser pagos à vista ou parcelados em até 180 meses (15 anos), com desconto nas multas e nos juros.
Os devedores precisarão quitar a primeira parcela até hoje para não serem excluídos do programa. Quem pagar a dívida à vista terá abatimento de 100% nas multas e de 45% nos juros. A redução diminui conforme o número de parcelas, chegando a 60% nas multas e a 35% nos juros para quem optar pelo parcelamento em 180 vezes.
Criado em 2009, o Refis da Crise abrange a renegociação de dívidas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Neste ano, o programa foi reaberto, mas não podem ser refinanciados débitos parcelados na primeira fase do Refis. O parcelamento pode ser requerido nas páginas da Receita Federal e da PGFN .
O valor da parcela será equivalente ao montante da dívida consolidada dividido pelo número de prestações, mas não poderá ser inferior a R$ 50,00 para pessoa física e a R$ 100,00 para pessoa jurídica. Para parcelamentos de débitos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) referentes a ações judiciais que tramitaram no Supremo Tribunal Federal, a prestação não poderá ser inferior a R$ 2 mil.
A parcela não poderá ainda ser menor do que 85% do valor da prestação de parcelamentos anteriores ao Refis para os contribuintes que se inscreveram em outras renegociações na década de 2000, mas deixaram de pagar as prestações. No entanto, quem aderiu à primeira fase do Refis da Crise e ficou inadimplente só poderá refinanciar débitos que não entraram no parcelamento.
O prazo para aderir à renegociação começou em 21 de novembro. Somente no início de janeiro, a Receita e a PGFN divulgarão balanço com os números totais das adesões e dos valores arrecadados na segunda etapa do Refis da Crise. Até o último dia 18, 231,7 mil contribuintes tinham pedido o parcelamento.
Em outubro, a Receita Federal tinha divulgado que até R$ 580 bilhões poderiam ser renegociados na segunda fase do Refis da Crise. O valor final, no entanto, ficará menor por causa do desconto nas multas e nos juros, que reduzem o estoque das dívidas.
Fonte: http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=150313