Após ser dispensado sem justa causa, empregado do Banco da Amazônia entra na justiça denunciando a abusividade em sua demissão.
O COMIR instaurou no ano passado um Inquérito Administrativo Disciplinar no qual decidiu aplicar uma pena de censura sob um empregado do Banco, essa penalidade culminaria no impedimento do exercício da função comissionada pelo trabalhador num prazo de 2 anos. Por equívoco, o referido Inquérito foi encaminhado à Diretoria Executiva do Banco, a qual decidiu pela dispensa do empregado sem justa. E assim a instituição financeira procedeu o desligamento do trabalhador. Mas de acordo com uma recente decisão do STF, o empregador público está obrigado a reintegrar o empregado demitido sem a devida motivação. E baseado nessa decisão, o juízo decidiu deferir o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, postulado pelo empregado do Banco, para determinar sua imediata reintegração com todos os consectários da época da dispensa (cargo, função, gratificação, quinquênio, plano de saúde, tíquete-alimentação, participação nos lucros e demais direitos garantidos à categoria), sob pena de multa diária pelo descumprimento da obrigação de fazer, a ser revertida em favor do reclamante.
Isso denota que o Banco através de sua Diretoria Executiva e o COMIR, utilizam-se da ilegalidade ao agir em desacordo com a legislação ao imputar certas penalidades a seus trabalhadores, mas a justiça mais uma vez demonstra que seus critérios e os direitos dos trabalhadores devem ser respeitados