Banco descumpriu decisão judicial que proibia a prática de atos de retaliação aos empregados que buscam seus direitos em juízo
MPT-MA
O Banco do Brasil foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar uma multa de aproximadamente R$ 2,6 milhões por ter descumprido decisão judicial que proibia a prática de atos de retaliação e represália aos empregados que buscam seus direitos em juízo. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA), que iniciou as investigações em 1999.
Alguns bancários haviam ingressado na Justiça do Trabalho contra a instituição financeira, cobrando, por exemplo, o pagamento de horas extras. De acordo com a denúncia do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Maranhão, o banco estava coagindo os funcionários a renunciarem às reclamações trabalhistas sob pena de dispensa, transferência e outros atos de natureza punitiva.
Para a procuradora-chefe do MPT-MA, Anya Gadelha Diógenes, esse é mais um típico caso de ato discriminatório nas relações trabalhistas e de afronta à Justiça do Trabalho: “A nossa intenção é que o Banco do Brasil cumpra o comando sentencial e não pratique atos discriminatórios contra trabalhadores que buscam no Judiciário Trabalhista o respeito aos seus direitos”.
Em sua sentença, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de São Luís, Antônio de Pádua Muniz Corrêa, julgou procedentes os argumentos do MPT-MA, destacando já existir uma decisão transitada em julgado que proíbe o Banco do Brasil de adotar tal postura arbitrária. “Resta induvidoso que o reclamado praticou ato ilícito trabalhista, pois demitiu seu corpo de advogados porque tinham reclamações trabalhistas em face do banco réu”, decidiu.