Decisão obriga o Basa a pagar a PLR de 9,25% referente ao exercício de 2011, fixada em dissídio coletivo ocorrido no mesmo ano.
28/04/2014 às 08:59
Ascom/SEEB-MA
Vitória! O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT) manteve, por unanimidade, decisão que obriga o Banco da Amazônia a pagar corretamente a PLR de 9,25% referente ao exercício de 2011.
Como o banco já pagou um percentual inferior aos empregados, cabe agora creditar a diferença. Vale lembrar que a PLR de 9,25% foi fixada em dissídio coletivo ocorrido naquele ano.
De acordo com o TRT, a decisão do dissídio já transitou em julgado, devendo, portanto, ser cumprida “na íntegra” pelo Banco da Amazônia.
Confira o acórdão (processo nº 00860-2012-015-16-00-7-ROS)
http://www.bancariosma.org.br/paginas/noticias.asp?p=9957