Banco da Amazônia

Representante dos empregados do CONSAD pede reavaliação da política de lateralidade.

No dia 04 de março de 2013, a diretoria do Banco da Amazônia divulgou a nova política do Banco para as substituições de comissionados que se ausentarem temporariamente de suas funções, assim foi então implantada a “Lateralidade”, de formar arbitrária, sem qualquer forma de diálogo com as entidades representativas dos trabalhadores.

A lateralidade significa o fim da interinidade em todos os níveis.

A medida consiste simplesmente em pôr um fim a qualquer tipo de remuneração por assunção de função comissionada interina. Nas ausências de empregados com função comissionada, outro empregado, no mesmo nível assumirá cumulativamente a função. Em resumo a lateralidade significa que quando algum empregado que ocupa uma função comissionada (qualquer uma da tabela de função) se ausentar da unidade sua função será acumulada pelo empregado do mesmo nível de outra área. Sem que haja desembolso por parte do Banco.

A AEBA quer saber como tem sido a sua experiência com a Lateralidade.

Preocupada com os reflexos originários deste um ano da política aplicada, a representante dos empregados no Conselho de Administração do Banco – CONSAD, Silvana Silva, protocolou um documento na secretaria do Conselho de Administração pedindo uma rediscussão e uma reavaliação da política da Lateralidade.

A Associação solicita que os trabalhadores encaminhem por e-mail um breve relato a respeito das experiências cotidianas dos empregados do Banco, isso para poder transmiti-las no Conselho, e assim, discutir com maior propriedade a realidade desta implantação em seu primeiro ano.

Um modelo castigante:

1 – A lateralidade é uma manobra dos Bancos para evitar o pagamento de substituições de funções comissionadas em caso de afastamentos e férias.

2 – A lateralidade significa acumulação de função e por conseqüência, de trabalho. Na prática, significa que um empregado se responsabilizar por duas áreas, com todas as conseqüências advindas desse fato.

3 – Uma vez havendo acúmulo, os empregados lotados na unidade e que estão envolvidos diretamente nas rotinas e processos, ao terem que se reportar a alguém que não está familiarizado com a rotina, na prática, acaba por assumir o trabalho e a gestão. Porém, sem que nenhum deles seja nomeado e receba nada a mais por isso.

4 – A lateralidade significa a perda de 10 milhões de reais, que de uma forma ou de outra, faz parte da remuneração de conjunto dos empregados. Significa perda financeira direta para o coletivo.

5 – A lateralidade reduz a nossa participação nos resultados do Banco, por conseqüência do item anterior. Mesmo que aumente o lucro do Banco em 10 milhões, retirados do nosso bolso, a penas 9,25% desse total voltará na forma de PLR e ainda assim mal distribuída com os altos executivos ganhando mais.

6 – Existem outras formas de economizar, que não seja o corte de direitos e benefícios dos empregados. Pois nesse caso há um corte direto de benefícios promovido pela diretoria do Banco.

7 – Não há mais espaço para aprendizado, uma vez empregados somente têm a oportunidade de assumir função comissionada em caráter titular.

8 – Essa medida amplia mais ainda o fosso nos critérios de promoção que separa os comissionados e não comissionados, os comissionados sempre terão vantagem na concorrência.

9 – A lateralidade expõe ainda mais o Banco a riscos operacionais que podem gerar enormes prejuízos, como já se verificou em diversas ocasiões. Ao acumular função, num ambiente operacional de sérias dificuldades de ferramentas de trabalho, os empregados estão ainda mais expostos a erros, e os processos mais expostos ao risco.

10 – A lateralidade favorece a ampliação das licenças para tratamento de saúde dos empregados, pois eleva o nível de responsabilidade e as tarefas de muitos empregados, favorecendo o aumento do nível de adoecimento.

Para a AEBA, a lateralidade é uma fraude criada pelos banqueiros para obrigar a categoria bancária a trabalhar sem ser remunerada, obrigando o acúmulo de atividades sem a contraprestação pecuniária devida e justificar os excessos de assédio e exploração. É um equívoco supor que seja justo dobrar a já pesada carga de trabalho dos bancários, sem pagar nada por isso. Sem falar que não se cria a experiência necessária para assunção dos cargos, em caso de vacância: quem nasce operativo morre operativo, até que outro empregado não esteja mais no Banco, ou seja, impedido de exercer a função.

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