O assunto hoje, PE senha. Todos os empregados do Banco, ao tomarem posse nos seus cargos recebem uma senha de acesso aos sistemas corporativos. Dependendo das atribuições emanadas dos cargos e funções gratificadas assumidas os empregados tem perfis diferentes nos sistemas.
Todos os procedimentos realizados por qualquer empregado nos sistemas do Banco ficam registrados em Logs, que permitem identificar qual o empregado que realizou o procedimento. Parece óbvio, mas nunca é demais dizer: sua estação de trabalho é apenas um ponto de um sistema integrado que controla o movimento global das operações. Qualquer ação sua nessa estação é conhecida da gestão tecnológica da empresa. Não há como se esconder.
Se algum colega de trabalho, com sua senha, realiza alguma operação, para todos os efeitos a operação foi realizada por você. Por isso, afirmamos que a senha é pessoal e intransferível e seu escambo é fundamento legal para demissão por justa causa.
Nenhuma atividade ou operação urgente justifica o escambo de senhas. Nesse caso, orientamos que em hipótese alguma e sob qualquer circunstância um empregado deve fornecer sua senha a outro, independente do grau de confiança, ou da hierarquia.
Sabemos que os sistemas do Banco são problemáticos, e muitas vezes pensamos que sem “jogo de cintura” é impossível trabalhar e que nesse caso o fornecimento de senha a terceiros é “normal”. NÃO É! Constitui falta grave e enseja Inquérito Administrativo e demissão. Se você confia em seu colega de trabalho e quer ajudá-lo, não forneça sua senha. Jamais! Existem inúmeros casos de penalidades atribuídas a empregados motivadas por fornecimento de senha.
Lembre-se, quando tudo dá certo, você será um empregado arrojado e inovador, mas quando tudo der errado, você será um desempregado!
Sergio Gallo.
Representante dos Empregados no COMIR