O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Acre ajuizou ação civil pública com pedido de tutela antecipada, onde alega que o banco da Amazônia implantou sistema de ponto eletrônico em dezembro/2012, quando então passou a descontar o intervalo intrajornada de 15 minutos dos empregados sujeitos à jornada de 6 horas; os 15 minutos de intervalo eram gozados dentro de jornada de 06 horas diárias, e jamais acrescentados como jornada de modo a completar a jornada de 06h15min; somente após a implantação do ponto eletrônico, os bancários com a jornada de 06 horas diárias, passaram a gozar dos seus 15 minutos após o labor diário de 6 horas.
O objetivo da ação é que os empregados não sejam mais obrigados, unilateralmente, por seu empregador, a ter jornada superior à contratada antes de dezembro/2012, estabelecendo-se em definitivo a jornada de 6 (seis) horas diárias, já que não houve convenção ou acordo coletivo alterando tal jornada; a condenação do Banco da Amazônia, cujos funcionários realizaram jornada diária de 6h15min, ao pagamento das horas extraordinárias a que têm direito seus empregados a partir de dezembro/2012 até o restabelecimento da jornada de 6h diárias.
Clique Aqui e veja a Sentença na íntegra!
A Sentença foi favorável ao Sindicato do Acre e começa a valer hoje naquele estado, já que o recurso impetrado pelo Banco não foi acolhido com efeito suspensivo, isso implica dizer que os efeitos da Sentença valerão até decisão contrária do TST, caso ocorra. O Banco apresentou recurso no dia 17 de outubro e foi intimado a cumprir desde ontem (03/11), o repasse da jornada de trabalho a seus empregados tal como era antes da implantação do ponto eletrônico.