Depois das mudanças no modelo organizacional das agências operadas pela Diretoria do Banco, o resultado parece ser o mesmo de sempre, o caos continua e em um estágio superior ao verificado antes do “novo modelo” de agências.
A despeito dos diversos pedidos da AEBA sobre o problema dos Caixas, até o momento, a Diretoria do Banco não tomou nenhuma medida, a maioria das agências continua com apenas um Caixa Titular, porém os caixas destituídos continuam como interinos ou emergenciais, isto é, trata-se de uma manobra para retirar direitos dos empregados. Imagine a situação: um Caixa Executivo Titular foi destituído da função, mas toda segunda-feira o gerente o nomeia como interino e às sextas-feiras, o gerente o retira da função, isso tá certo?
Além disso, continua o modelo de não pagamento de horas extras na empresa. O Banco da Amazônia é o único Banco que se conhece, que simplesmente não paga horas extras, já foi multado várias vezes, mas não adianta. Na última sexta-feira (05), às “vésperas” do feriado, muitas agências funcionaram duas horas a mais, como é o caso da agência Belém Centro. E então, todos viram os Caixas da Belém Centro extrapolando a jornada de trabalho. Por “necessidade” do serviço, o Banco vai insistir em não pagar horas extras? Temos informações de que em várias agências isso também ocorreu na última sexta-feira.
Durante a negociação salarial, a Comissão de Negociação do Banco informou que estava em andamento um estudo para solucionar o problema do não pagamento das horas extras. Parece que não era verdade, até o momento nada foi resolvido.
Orientações da Diretoria da AEBA:
:: Continuamos nossa luta para que a Diretoria do Banco reconheça que sem horas extras, as agências não funcionam, e para que fique estabelecida uma alçada à disposição das agências. Uma quantidade de horas extras que as agências podem decidir e pagar.
:: Enquanto isso, orientamos aos empregados que ao perceberem a necessidade de extrapolação de jornada, comuniquem ao Gerente Geral da Unidade e lhe peçam autorização.
:: Recolha e mantenha guarda de todos os documentos que comprovem que houve extrapolação de jornada, como fitas de caixas, prints de tela etc.
:: Assinale a saída do ponto eletrônico apenas, e somente, no momento real em que você for sair.
:: Os Caixas não podem deixar de gozar de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados – pois se trata de um direito protetivo de saúde e previsto no ACT e na NR – 17.
:: Em caso de extrapolação contumaz de jornada, comunique à AEBA ou ao seu Sindicato para que possamos acionar os órgãos da lei, como o MPT.