Banco da Amazônia

Hora-extra deve ser computada ao pagar licença-prêmio

Em decisão favorável ao SEEB-MA, a 6ª Vara do Trabalho de São Luís determinou, na segunda-feira (12), que o Banco da Amazônia passe a computar as horas extras habituais no pagamento da licença-prêmio dos empregados que solicitarem a conversão do benefício em dinheiro. O banco foi condenado, ainda, a pagar as diferenças das licenças-prêmio, convertidas em pecúnia, nos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação. Caso o Basa descumpra a ordem judicial, estará sujeito à multa de R$ 2 mil, a ser revertida em favor de cada empregado prejudicado. Agora, o processo passará para a fase de cálculo.

http://www.bancariosma.org.br/paginas/noticias.asp?p=11987

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