Muitos colegas do Banco da Amazônia recebem cotidianamente, Pedidos de Informação referente aos diversos tipos de ações passíveis de apuração previstas na NP 118. Em geral, e em virtude do tempo exíguo para resposta, há pouco ou nenhum conhecimento sobre como respondê-las. Nesse ponto, gostaria de fazer uma pequena digressão.
Os prazos para resposta a pedido de Informação é de cinco dias corridos, o método para se contar o prazo, nesse caso, é similar ao do Código de Processo Civil – CPC, exclui-se o dia do recebimento e inclui-se o quinto dia – ex. você recebe numa sexta-feira, vamos supor dia 5, então conta-se a partir de sábado dia 6, assim o prazo termina no dia 10 na quarta-feira. Já o prazo para responder um Documento de Interpelação é de 10 dias corridos o método de contagem é o mesmo.
Esse é um ponto que defendo que deveria mudar, pois as demais instâncias do Procedimento Administrativo, digo, Sindicantes, Comitês de Julgamento, etc. Não tem prazo, enquanto o prazo para os colegas responderem é extremamente pequeno.
Porém, mesmo com tempo exíguo quero informar a todos os colegas que a constituição de Assessoramento Jurídico desde a fase do pedido de informação, constitui um Direito dos sindicados, eles podem juntar uma procuração no processo e serem acompanhados desde o primeiro momento por um profissional do Direito. Aliás, isso é o mais prudente a se fazer, pois caso o processo tenha que ir à justiça, como tem sido a regra, os sindicados não serão prejudicados por ausência de domínio jurídico do processo de defesa.
Além disso, muitos colegas acham que por se tratar de um problema interno, e por receberem uma correspondência escrita confidencial, não podem constituir Advogados. Podem sim! O Direito de constituir advogado é um dos fundamentos da Constituição Republicana e se aplica a totalidade da vida dos cidadãos, mesmo no trabalho.
Por isso, nossa orientação aos colegas é em caso de envolvimento em inquérito administrativo procure um advogado, leve ele aos depoimentos e esteja permanentemente assessorado. Ademais, nunca podemos deixar de salientar que a AEBA está à inteira disposição para os devidos esclarecimentos, assim como o representante dos empregados no COMIR.